Estatuto da Sociedade Rural proíbe diretores de assumirem cargos públicos

Dias atrás em entrevista a este blog, o presidente da Companhia Municipal de Transporte e Urbanização (CMTU), Moacir Sgarioni, que também é diretor financeiro da Sociedade Rural do Paraná, disse que não havia impedimento legal e nem nos estatudos das duas entidades que conflitasse com as duas funções.

Bem, um associado da Sociedade Rural manda o estatudo da entidade, aprovado em 27 de janeiro de 2014, que diz o contrário:

Artigo 55

XIV – O Diretor Presidente e Vice-Presidente da entidade, assim como os Diretores, deverão licenciar-se do cargo para concorrer a cargos públicos, e se chamados a assumir, deverão renunciar ao mandato ou cargo, na Sociedade Rural do Paraná, ficando vedado aos Diretores Presidente e Vice-Presidente, o acumulo de cargos executivos, alhures.

 

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Respostas de 9

  1. Acho que vou reviver o passado, quando o serviço de som do Estádio do Café anunciava. ” Ametur informa sai Moacir entra Tavico.”

  2. Truco. Agora precisa pedir demissão da CMTU. Afinal, disse que tinha certeza não ter problemas. Não tem como continuar.

  3. Quem assinou o Estatuto da SRP – Moacir Sgarioni, presidente de então.
    Mordeu e assoprou.

    O artigo 38 do Estatuto lhe fere de morte – não pode assinar contratos sendo presidente da CMTU.

  4. Como dizia Cid Moreira. E agora Moacir Sgarioni. Encontrei outro dia um ex Presidente da CMTU e ele comentou que o Moacir aceitou o convite por vaidade, mas que vai ficar pouco tempo. Não é o ramo dele.

  5. O ilustre Procurador Jurídico da Prefeitura deve orientar o Prefeito nesses assuntos. Afinal um Administração só será bem sucedida, também, através da competência de seus auxiliares.

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