Ex-gestores da UEL são multados por falhas em convênios

Do Tribunal de Contas

Dois ex-gestores da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e três da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da instituição (Fauel) receberam um total de 24 multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo das sanções, que somam R$ 34.823,52, foi a ocorrência de quatro irregularidades na contratação da Fauel, por meio de convênio, para a realização dos vestibulares da universidade nos anos de 2010, 2011 e 2012. Cabe recurso da decisão.

                As irregularidades comprovadas pelo TCE-PR, em processo de tomada de contas extraordinária, foram o pagamento de taxa de administração à Fauel; remuneração a professores e funcionários da UEL que atuaram na elaboração e correção das provas; gastos fora dos prazos de vigência dos convênios e prestação de contas com atraso ao Tribunal.

As falhas foram apontadas em Comunicação de Irregularidade formulada em 2012, pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) – unidade do TCE-PR então responsável pela fiscalização das universidades estaduais. Após seis oportunidades de defesa, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), antiga DCE, e o Ministério Público de Contas (MPC), opinaram pela manutenção das irregularidades, que foram punidas com as multas aplicadas pelo Pleno do órgão de controle, na sessão de 30 de junho.

Taxa e pagamentos

                A cobrança de taxa administrativa é vedada pela Lei Estadual nº 15.608/2007, que estabelece as normas para licitações, contratos administrativos e convênios nos órgãos públicos paranaenses. O TCE-PR admite, excepcionalmente, a cobrança de taxa de administração, quando há previsão expressa no termo de parceria, e os valores sejam razoáveis (comprovados em pesquisa de preço) e destinados a bancar custos operacionais.

Na avaliação do Tribunal, essas exigências não ficaram comprovadas no convênio entre UEL e Fauel. A taxa administrativa repassada à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina variou de 5% do valor da inscrição dos candidatos (2010 e 2011) a 7,5%, em 2012.

                O TCE-PR também considerou irregular o pagamento de adicionais a professores e de salários a funcionários da universidade que prestaram serviços à Fuel nos vestibulares. Como a prestação dos serviços se estendia ao longo dos 12 meses do ano, a prática configurou afronta à Lei Estadual nº 11.505/05, que autoriza a prestação de serviços pelos docentes, desde que de forma esporádica e não habitual.

Nos três anos de vigência do convênio, a Fuel desembolsou aproximadamente R$ 771 mil na remuneração dos professores e R$ 850 mil no pagamento de salários e encargos aos funcionários.

                Multas

                As multas foram aplicadas aos reitores da UEL e aos presidentes da Fuel nos três anos abrangidos pela tomada de contas. Foram sancionados os ex-reitores Wilmar Sachetin Marçal (que administrou a UEL entre 2006 e 2010) e Nádina Aparecida Moreno (reitora entre 2010-2014). Três ex-presidentes da Fauel também foram multados: Nilson Giraldi (2010), Tânia Lobo Muniz (2011) e Mário Luiz Orsi (2012).

                A causa das 24 multas foi a prática de ato administrativo contrário às normas legais, prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015. O valor individual dessa multa é R$ 1.450,98. Como era reitora em dois anos de vigência do convênio irregular, Nádina Moreno deverá pagar oito multas (que somam R$ 11.607,84). Os demais foram sancionados com quatro multas cada um (R$ 5.803,92).

                O TCE-PR recomendou à atual administração da UEL que, nos próximos vestibulares, utilize seus próprios professores para as atividades de organização do concurso, elaboração, aplicação e correção das provas. Se isso for impossível, a universidade deverá contratar uma instituição especializada – mas por meio de licitação e não via convênio, como ocorreu.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 12 de julho, data da publicação do Acórdão 2941/16 – Tribunal Pleno, na edição 1.398 doDiário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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