Ex-governador do Paraná vai investir em Alvorada do Sul

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Um comentário

  1. Segue em frente

    Aos 92 anos. E ainda tem as fazendas em seu nome. Imagina a disputa pela herança.

    https://www.folhadelondrina.com.br/politica/mulher-de-carvalhinho-morre-em-camboriu-504159.html
    https://www.folhadelondrina.com.br/politica/desavencas-familiares-agitam-bastidores-no-pr-496566.html
    O Carvalhinho vendeu o apartamento para o casal separado mas não muito Emilia e Antonio Casemiro Belinati em 1998 e não averbou. O filho dele foi para cima e quis o espólio.
    Conta como ficou Tio Bila, pagou o menino de novo?
    https://www.gazetadopovo.com.br/economia/ministerio-publico-propoe-acao-contra-espolio-de-carvalhinho-adc6i40rsguubrepiju78yuku/

    f) O IEL/PR realiza função de inequívoco interesse público e recebe recursos advindos do SESI e do SENAI sendo, portanto, mantido em mais de 50% por recursos parafiscais; g) o fumus boni juris para a concessão da liminar está presente também em virtude do pagamento de aproximadamente R$ 2.266.326,00 feitos no período de 1996 a 1999 à empresa aérea Proserc, de propriedade do Sr. Carvalho, referente a serviços de táxi aéreo para o Presidente e aos Diretores da FIEP que, entretanto, nunca ocorreram; h) nos anos de 2002 e 2003, dos R$ 20 milhões do orçamento do IEL/PR, R$ 16 milhões foram desviados, com a participação do Sr. Carvalho; i) a aprovação das contas daqueles anos não comprova sua correção, apenas que a estratégia de acobertamento foi bem sucedida, na época; j) o periculum in mora é evidente porque, apenas três meses antes de seu falecimento, o Sr. Carvalho firmou declaração na qual afirmava possuir um patrimônio de R$ 95 milhões de reais, relacionando seus bens. Entretanto, atualmente seus herdeiros alegam que os bens do de cujus seriam e apenas R$ 800.000,00 reais; k) a companheira do de cujus, em vida, recebeu dele diversas doações de imóveis de elevado valor, imóveis estes que seriam definitivamente transferidos para a única herdeira dela caso não fosse a decisão agravada; l) com o falecimento do Sr. Carvalho, seu único filho assumiu controle das empresas, retirando-se parcialmente depois, levando consigo dezenas de bens de alto valor, que foram transferidos para outra empresa de sua propriedade; m) as declarações do imposto de renda comprovam que o filho do Sr. Carvalho recebeu dele diversas doações de bens de elevado valor; n) no inventário constam evidências de sérios riscos de dilapidação dos bens do Espólio por parte dos herdeiros, o que foi inclusive alegado por um deles mesmo, na qualidade de inventariante. Juntou documentos (fls. 2926/3023).

    http://download.uol.com.br/fernandorodrigues/politicosdobrasil/2002/7656-02.pdf
    https://www.quadrosocietario.com/nome/jose-carlos-gomes-de-carvalho-junior

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