Ex-secretário de Esportes do Paraná é multado pelo Tribunal de Contas

do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regular com ressalva a Prestação de Contas (PCA) referente ao exercício de 2017 da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo (SEET), de responsabilidade de João Douglas Fabrício. O então secretário recebeu uma multa, por atrasar o envio de dados daquele ano ao TCE-PR. Em outubro, a sanção imposta ao ex-gestor equivale a R$ 3.025,20.

            A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR apontou três falhas na Prestação de Contas Anual da secretaria: ausência de documentação mínima que deve compor o processo de PCA; atraso de 14 dias no encaminhamento de dados de cada um dos módulos do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) referente ao segundo quadrimestre de 2017; e afronta ao Prejulgado nº 25, devido à existência de 67 cargos de confiança e apenas cinco servidores efetivos no quadro funcional da SEET naquele ano.

A CGE concluiu pela regularidade com ressalva e aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) discordou da unidade técnica, por entender a ofensa ao Prejulgado nº 25 como motivo de irregularidade das contas, não cabendo a ressalva do item, diante da gravidade do descumprimento da normativa. Em vigor desde agosto de 2017, o Prejulgado 25 é uma normativa que fixa o entendimento do Tribunal de Contas sobre a possibilidade e os requisitos necessários para a criação de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública do Paraná.

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