Ex-vice-prefeito de Santo Antônio da Platina vai ter que devolver um quais quais

E o Tribunal de Contas do Paraná entendeu que o ex-vice-prefeito de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro), Jorge Cendon Garrido, deverá restituir a remuneração recebida cumulativamente pelos cargos de médico e vice-prefeito no período de 22 de novembro de 2011 a 30 de agosto de 2012, devidamente atualizada. Também deve pagar multa de R$ 1.450,98, prevista no Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g” da Lei Complementar n° 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.

O vice exercia simultaneamente os cargos de médico do Estado e vice-prefeito por Garrido nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. Garrido se defendeu mas o TCE entende que o acúmulo de função é ilegal.

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