Fraldário pra pessoas com necessidades especiais

E o deputado federal Marcelo Belinati  sugere acrescentar o inciso V, no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade de construção de fraldários para pessoas com necessidades especiais em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.

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