Gilmar Mendes manda que documentos da Publicano sejam disponibilizados para a defesa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata disponibilização dos documentos que estão na posse do Ministério Público, relacionados a um investigado da operação “publicano”.
Na decisão, Gilmar cita entendimento fixado na Súmula Vinculante 14 do STF, que consagra a prerrogativa do defensor de acessar, no âmbito da investigação criminal, os elementos de prova em desfavor de seu representado.
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz na decisão.
Segundo Gilmar, ainda que não utilizados para embasar a denúncia, tais documentos podem interessar à defesa, porquanto relacionados à Operação Publicano, na qual é investigado o reclamante.
Caso
O juiz da 3ª Vara Criminal entendeu que a defesa não detinha direito de acessar referidos documentos. A defesa, então, apresentou reclamação ao STF, sob a justificativa de afronta à súmula vinculante 14.
Na operação “publicano”, os procuradores investigaram um esquema de corrupção com a Receita estadual do Paraná. O denunciado foi representado pela Advocacia Bittar.
– Abusos de autoridades, arbitrariedades, devido processo legal no lixo, isto é o que tem ocorrido e continua a ocorrer no âmbito da operação publicano, uma vez que, os atos e atitudes tanto do Ministério Público quanto do Judiciário não são nada REPUBLICANOS, motivo pelo qual, o termo “PUBLICANO” também a eles pode, mesmo, ser endereçado, uma vez que, tal termo se aplica às pessoas que tem comportamento nada REPUBLICANOS.