Governo troca fim da licença-prêmio por licença capacitação para servidores

O projeto de lei complementar 9/2019, que trata da licença-prêmio dos servidores públicos, retornou nesta terça-feira (17) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com mudanças que foram apresentadas pelo relator e vice-líder do governo, deputado Tiago Amaral.

O Governo trocou o fim da licença-prêmio pela licença capacitação. A medida vale para os que já estão no quadro de servidores. A emenda substitutiva geral ao Projeto de Lei Complementar nº 9/2019 cria a licença capacitação, na qual o servidor pode tirar as folgas se comprovar um curso de aperfeiçoamento na área de atuação. Em caso de aprovação, quem ingressar no quadro de servidores daqui pra frente não terá direito ao benefício nos moldes como é hoje.


Outra mudança diz respeito aos policiais militares. Em vez de dez anos, a Policia Militar terá direito ao benefício a cada cinco anos, igualando a concessão da licença.

As novas regras valem para os servidores que ainda não completaram cinco anos de serviço. Para os que já completaram continua valendo a licença-prêmio, na forma como existe hoje com 3 meses de descanso, mas ela poderá ser fracionada, em no mínimo um mês, ou o servidor pode requerer em dinheiro, desde que nos moldes propostos pelo Executivo.

Ao completar cinco anos, o servidor civil e militar terá o prazo de um ano para requerer o benefício.  Ele deverá comprovar inscrição ou matrícula em curso de capacitação presencial.

Para o relator do projeto, deputado Tiago Amaral, vice-líder do governo,  “o projeto inicial acabava com a licença-prêmio. Agora, o benefício permanece, atendendo a uma necessidade do Governo do Estado e também dos servidores para qualificação. Esse também era um pedido dos funcionários, e ao mesmo tempo igualamos o direito dos policiais militares aos demais servidores. Ganha o servidor, o governo e a sociedade com a melhoria dos serviços públicos”, explica Tiago Amaral.

O principal problema para o Governo em conceder a licença-prêmio foi resolvido. A regra atual não prevê que o funcionário usufrua da folga ainda em atividade, gerando um passivo cobrado do Estado quando o servidor se aposenta. O gasto com os pagamentos das licenças de quem usufrui (tira as folgas e recebe a remuneração) e o de quem está com o benefício acumulado e terá que receber ao se aposentar  está em R$ 3 bilhões. “Acaba com o passivo porque, caso o servidor não usufrua, ele não pode requerer depois”, explica Tiago Amaral.

O que muda (para os que não completaram 5 anos)

Troca da licença-prêmio pela licença capacitação para ose servidores
Redução de 10 para 5 anos para a Polícia Militar
Licença fracionada em no mínimo um mês
Curso de capacitação na área de atuação do servidor

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