Guilherme Gonçalves, o advogado que será preso, esteve em Londrina a convite do PP

Guilherme Gonçalves, advogado de Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Paulo Bernardo, também está com mandado de prisão. Gonçalves esteve recentemente em Londrina fazendo uma palestra a convite do PP local sobre as novas regras eleitorais.

O advgado, que ficou noivo dias atrás, está em Portugal em Lua de Mel.

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7 Comments

  1. Curioso

    Alguma notícia sobre o pupilo João Rezende da ANATEL?

  2. Eduardo Mondesco

    Vagabundo, junto com toda cupula deste PP. Ele palestrou a 2 semanas a convite do Marcelo Belinati. Esse é o Prefeito que nós Londrinenses queremos ??

    Ele pode não ser o tio dele, mais os vagabundos ao lado são os mesmos !!!

    1. Eleitor Técnico

      Rapaz, você usa um pseudônimo falso, tentando dar a conotação de que se trata de uma pessoa conhecida, Qto a vagabundos ao lado parece que o atual além de tê-los próximo, ainda mandam caluniar os outros. Fica tranquilo meu amigo, acalma esse coração

  3. Bispo Ramos

    Preso não é condenado. Quem condena é o judiciário com base nas provas coletadas pela polícia. Por que estamos retirando o direito universal da presunção da inocência dos políticos ou a eles ligados? O que é necessário no país é o tratamento igualitário na investigação policial e no tratamento da autoridade judiciária de todos os partidos políticos. Fica estranho, num evento social, ver presentes um juiz federal e um policial federal recentemente condenado. Como mais absurdo é ter na presidência do país um cidadão acusado de ter recebido propina de R$ 5 milhões.

  4. Zenno Lima Castri

    Esse Paulo Bernardo vai ficar mais tempo que o André Vargas na Republica de Curitiba.

  5. Raul Ricardo

    Muito estranho, esse Advogado Guilherme acabou de separar da esposa, eles tem apartamento aqui em Londrina no meu prédio e já está noivo, a PF já passou por aqui logo no começo, tudo gente boa.

  6. Carlos Azevedo

    Um manifesto pela legalidade: a injustificada prisão de Guilherme Gonçalves
    Advogado é acusado de ter agido como laranja do ex-Ministro Paulo Bernardo, teve sua vida profissional e pessoal revirada em busca de evidências. Nada concreto se encontrou.

    Estamos distantes de conviver no Brasil com níveis de corrupção considerados toleráveis por quaisquer povos civilizados. A rapina sobre a coisa pública, generalizada, demonstra que jamais se inculcou na mente de nossa população a noção de que público e privado são conceitos por vezes antagônicos.

    Neste cenário, é mais do que natural que toda iniciativa de combate à chaga da corrupção receba o aplauso incondicional dos cidadãos. Ao vermos os acusados levados ao cárcere, cabisbaixos, sob a batuta dos órgãos de repressão, sentimo-nos algo vingados pela desfaçatez com a qual muitos sempre se comportaram nestes quinhentos anos. Regozijamo-nos lançando neles o opróbrio de tantas gerações de falcatruas e desfalques.

    Aqui residem os maiores riscos que se postam diante de uma nação que decide enfrentar seus fantasmas: o descontrole, o excesso, a injustiça.

    Conhecemos as histórias macabras da prisão de Abu Ghraib, onde os defensores da liberdade esperavam dar lições de democracia aos agentes do regime assassino de Saddam Hussein. Há pouco foram revelados os estupros de crianças praticados pelas tropas da ONU na República Centro Africana e no Congo.

    Salvadores em geral, quando agem qual cruzados em busca da libertação da Terra Santa, cometem barbáries que seriam condenáveis se praticadas pelos seus alvos. Algozes do crime, tornam-se algozes de inocentes.

    Por isso a necessidade premente de, mesmo apoiando o movimento de combate à corrupção que se espraia de forma benfazeja no Brasil, não baixarmos a guarda quando em jogo está a proteção dos Direitos Humanos; esse conjunto de garantias e regras de civilidade que vimos desenvolvendo ao longo dos últimos dois séculos e que, no frigir dos ovos, nos diferencia de modo indelével das gerações que viveram antes da nossa.

    O mais recente ataque aos Direitos Humanos se materializa na decretação da prisão preventiva de Guilherme de Salles Gonçalves, advogado eleitoralista reconhecido nacionalmente por sua competência, caráter e dignidade. Acusado de ter agido como laranja do ex-Ministro Paulo Bernardo, teve sua vida profissional e pessoal revirada em busca de evidências. Nada concreto se encontrou.

    Agora, quase um ano depois da busca promovida em seu escritório, fomos todos surpreendidos com a notícia de que o Juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou sua prisão processual.

    Não se trata aqui, neste breve desabafo, de promover a defesa jurídica do investigado. Seja por não dispor de procuração para tanto, seja pela amizade que nos une, não me vejo apto a bem me desincumbir desta missão. Mas cabe, de outro lado, apontar as falhas de uma ordem de prisão que não encontra amparo no ordenamento jurídico.

    A regra secundada pela Constituição Federal e pelos princípios que guiam nosso processo penal é a da liberdade. Enquanto não houver juízo de certeza sobre a culpabilidade, o que somente ocorre depois de exercido o direito de defesa e realizado o julgamento, deve o réu ser tratado como inocente e assim considerado pelo Poder Judiciário.

    Consectário necessário desta regra é a ideia de que as pessoas respondem em liberdade; excepcionalmente devendo ser recolhidos ao cárcere durante a fase de investigações ou do próprio processo. Por se tratar de exceção, as hipóteses que autorizam a prisão preventiva estão taxativamente previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.

    No caso de Guilherme Gonçalves, o juiz responsável apontou duas razões que fundamentariam a necessidade da prisão: o fato de que, como advogado e sócio de seu escritório, poderia, em tese, combinar versões de sua defesa com testemunhas; e o fato de que não se teria localizado até aquele momento o dinheiro supostamente desviado e repassado a outro investigado.

    O primeiro motivo chama a atenção pelo seu descabimento. Monitorado há mais de um ano pelos órgãos de investigação, até o momento não se suscitou uma única ocasião em que Guilherme Gonçalves tenha tentado se imiscuir na apuração. Caso houvesse informação neste sentido, sem dúvida que o fato teria sido usado para embasar o pedido de prisão preventiva. Apenas conjecturas, hipóteses e sofismas sustentam uma possibilidade, alegada e remota, de risco à investigação.

    Mais do que isso, caso pretendesse agir em desfavor das investigações, teria logrado fazê-lo neste quase um ano passado desde a busca em seu escritório. A acusação, com todo o respeito devido ao Poder Judiciário, não traz a mínima força para embasar ato de tamanha violência.

    Ademais, a prisão preventiva deve ser vista como último recurso para garantir o bom caminhar da apuração. Nada obstaria que se proibisse o contato entre Guilherme Gonçalves e as demais pessoas que possam vir a ser ouvidas no inquérito. Que se seguisse monitorando suas conversas. Medidas que preservariam a investigação da mesma forma, impondo ônus menos severo ao investigado.

    A segunda razão trazida para a prisão é igualmente frágil.

    A uma porque implicaria, se levada ao limite, reconhecer que todo crime patrimonial demanda a prisão preventiva dos acusados até que sejam recuperados os bens supostamente desviados. Não se tem notícia de que esta regra componha nosso ordenamento jurídico, ante o absurdo que representaria.

    Mas no caso concreto a situação é ainda mais grave. Guilherme Gonçalves jamais repassou recursos a quem seja, tendo peticionado ao juízo então competente para a investigação, em Curitiba, indicando exatamente onde se encontram todos os valores que recebeu de seu cliente pelos serviços jurídicos prestados.

    Assim, caso se entendesse pela necessidade de garantir a recuperação de tais recursos, bastaria ao juízo determinar o bloqueio dos mesmos; medida infinitamente mais branda e que atingiria os fins protetivos de modo mais eficaz do que a prisão preventiva do investigado.

    Como se pode ver, falece ao decreto de prisão provisória suporte jurídico. Trata-se de indubitável excesso, que se torna ainda mais grave por ter como alvo um advogado no exercício de sua profissão.

    Advogados não são, nem devem ser imunes à Lei. Como atividade essencial à administração da Justiça – assim prevista na Constituição Federal -, devem seus praticantes ser os primeiros a cumpri-la.

    Mas não se pode esquecer que a missão do advogado é promover o exercício da ampla defesa e garantir o contraditório de todos, inocentes e culpados, mocinhos e bandidos. Quando uma sociedade acredita que apenas a parte de seus membros deve ser dado o direito de se defender, vive-se momentos perigosos.

    Guilherme Gonçalves está sendo acusado em razão do cliente que tem, não de um crime que tenha praticado ou com o qual tenha colaborado. E quando essa prática se dissemina, ninguém está a salvo. O cidadão de bem de hoje será o acusado de amanhã e, então, precisará de um advogado que possa exercer na plenitude suas prerrogativas. Com liberdade e destemor.

    Essa liberdade e destemor estão em risco quando um advogado sofre o máximo constrangimento de ser recolhido à prisão, sem que os motivos que a lei exige tenham sido observados.

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