Gustavo Richa tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

O ex-coordenador do Procon de Londrina, Gustavo Richa (PTB), teve a candidatura a vereador deferida.  A candidatura dele havia sido alvo de um questionamento na Justiça Eleitoral sob a alegação de que o candidato não havia se desincompatibilizado da sua função dentro do prazo permitido por lei.

Segundo a juiza Cristiana Tereza Willy Ferrari o candidato desincompatibilizou-se no dia 12 de agosto do corrente, conforme atesta a publicação realizada pelo Jornal Oficial 4134 (evento 7241620), computando-se assim três meses antes do pleito eleitoral, seu registro de candidatura por isso a candidatura dele está deferida.

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2 Comments

  1. Zero Grau

    TRE EM AÇÃO

    PROCESSO: RE 182-67.2016.6.21.0022
    PROCEDÊNCIA: GUAPORÉ
    RECORRENTE: LUIS FERNANDO PEDROSO DE FARIAS.
    RECORRIDO: MINISTÉRIO PPUBLICO ELEITORAL
    Recurso. Registro de candidatura. Impugnação. Cargo de vereador.
    Inelegibilidade. Desincompatibilização. Lei Complementar n. 64/90.
    Eleições 2016.
    Decisão do juízo eleitoral que julgou procedente a impugnação ministerial e indeferiu o registro, por não comprovada a desincompatibilização no prazo legal.
    Coordenador do PROCON exerce cargo congênere ao de secretário municipal.
    *Necessário o afastamento de seis meses, à luz do art 1°, inc. III, al. “b”, item 4, da LC n. 64/90, o que inobservado*.
    Sentença mantida.
    Provimento negado.
    A C Ó R D Ã O
    Vistos, etc.
    ACORDAM os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, negar provimento do recurso, mantendo o Indeferimento da candidatura de LUIS FERNANDO PEDROSO DE FARIAS.

    Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
    Porto Alegre, 20 de outubro de 2016.

    DES. FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ,
    Relator.

    https://www.pacocacomcebola.com.br/geral/fogo-amigo-na-coligacao-do-candidato-a-prefeito-marcelo-belinati/#respond

    DECRETO Nº 936 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
    SÚMULA: Exonera cargo em comissão – Gustavo Corulli Richa .
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando a CI nº 44/2020-
    PROCON,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica exonerado, a pedido, Gustavo Corulli Richa, matrícula nº 22.845-1, a partir de 14 de agosto de 2020 , do cargo em comissão de Assessor Executivo I, código AE01, símbolo “CC-01”, função de Coordenador do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. pertencente ao Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Município de Londrina.
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Londrina, 12 de agosto de 2020.
    Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município,
    Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo

  2. Angelina do Vista Bela

    Esse piá é só pensa nele como maioria dos políticos. Só que esse engana mal demais.

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