Internet cerceada

Giuseppe Janino, secretário de tecnologia do TSE- Pedro Ladeira/Folhapress

Editorial Folha de São Paulo

Um emaranhado de regras pouco estáveis e nem sempre funcionais costuma disciplinar as eleições brasileiras, não raro com a indisfarçável intenção de proteger políticos e tutelar os votantes. As mais recentes mudanças foram introduzidas pela reforma aprovada pelo Congressoem outubro passado.

Em meio a acertos e decisões duvidosas, criou-se um flagrante paradoxo. Foi mantida norma datada de 2009 que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. É permitido, contudo, que peças do gênero sejam veiculadas na mídia impressa.

Veículos como jornais e revistas podem reproduzir esse material em seus sites, mas não estão autorizados a aceitar anúncios elaborados com exclusividade para as versões digitais.

No mundo da internet as regras em vigor admitem propaganda eleitoral apenas em sites, blogs e redes sociais vinculados diretamente a candidatos, partidos ou coligações. É permitido, ainda, enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente.

Aceita-se que pessoas físicas manifestem preferências eleitorais, desde que não sejam pagas para isso. Nenhum tipo de propaganda, mesmo que gratuita, pode aparecer em meios de pessoas jurídicas.

Simultaneamente, em sentido inverso, a regulamentação acolhe pagamento a redes sociais para que postagens sejam potencializadas e atinjam maior número de seguidores. Admite-se também que sites especializados sejam remunerados para assegurar ao interessado posição de destaque no resultado de suas buscas.

São evidentes os aspectos contraditórios desse conjunto de normas. Há, por certo, quem defenda posição contrária a todo tipo de veiculação paga, numa tentativa de criar uma paridade artificial que não encontra respaldo na realidade —uma vez que as diversas campanhas, siglas e candidaturas dispõem de recursos variados.

Dado que já existem leis e órgãos para enfrentar casos de abuso econômico, a solução mais democrática seria ampliar a liberdade de veiculação, estendendo aos veículos online a possibilidade de divulgar propaganda paga dentro dos parâmetros que presidem a disputa.

Impressiona a cada pleito a inclinação dos legisladores a criar obstáculos à transparência e ao acesso do eleitor a informações. Caso clássico, nesse sentido, são as recorrentes investidas para manietar institutos de pesquisas.

Quanto mais amplo for o debate e a circulação de propostas, melhor. Não há razão para que esse princípio não contemple a internet.

 

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Um comentário

  1. Décio Paulino

    O editorial da família Frias quer dizer apenas o seguinte: queremos dinheiro de campanha eleitoral também no UOL (a empresa dos Frias na internet). Aposto que o PSDB nem vai dar bola pro editorial da Folha. O UOL e a Folha já fazem propaganda pro Alckmin e pro Dória de graça! KKKKK

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