ISS para shows e esportes em Londrina

Como os jogos do Tubarão, esportes e shows, serão tributados em ISS pela Prefeitura de Londrina com novo decreto publicado ontem?

Incluindo a cobrança solidária dos proprietários dos imóveis locados ou cedidos. Como é que fica a não cobrança do aluguel do Estádio Jacy Scaff ao Londrina Esporte Clube e SM Sports, cuja recomendação foi feita pelo Ministério Público Estadual em Londrina e até agora não foi cobrado o aluguel pela Fundação de Esportes, dirigida pelo vereador licenciado Fernando Madureira (PTB). Foi ou não foi? – https://bit.ly/2xNi0rD
DECRETO Nº 729 DE 14 DE MAIO DE 2018
 SÚMULA: Regulamenta os procedimentos relacionados à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre serviços relacionados à exploração de espaços para a realização de eventos, previstos no subitem 3.03, e os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres previstos no item 12, exceto o subitem 12.13, todos da Lista de Serviços do art. 105 da Lei Municipal nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 Art. 1º Considera-se preço do serviço, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de acordo com o subitem 3.03 do artigo 105 da Lei Municipal nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997, o valor cobrado do usuário referente a exploração de salões de festascentro de convençõesescritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórioscasas de espetáculosparques de diversões,canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Art. 8º São solidariamente responsáveis com o prestador do serviço as entidades públicas ou privadas, esportivas ou não, os clubes sociais, as empresas exploradoras de atividades de diversão pública, inclusive teatros, os condomínios e os proprietários ou possuidores de imóveis, em relação a quaisquer eventos de acesso ao público, realizados em suas instalações físicas e áreas de circulação livre. 
 
Parágrafo únicoAquele que ceder suas dependências para eventos em geral deverá solicitar do responsável pelo evento a prova de pagamento do ISS ou a manifestação do Fisco que tenha acolhido a declaração de evento sem incidência do imposto.
Londrina, 14 de maio de 2018.
Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município
Janderson Marcelo Canhada – Secretário de Governo, João Carlos Barbosa Perez – Secretário de Fazenda
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