Jornalistas poderão ser Micro Empreendedores Individuais

Por Júlia Renó do Comunique-se

do A inclusão do jornalismo na lista de atividades que podem ser registradas como MEI foi aprovada na última quarta-feira, 14, no Senado. A medida foi proposta por meio do Projeto de Lei Complementar 30/2021 e tem como objetivo reduzir o valor pago em impostos pelos jornalistas freelancers.

Na justificativa do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) aponta que essa seria uma necessidade do mercado de trabalho jornalístico, atualmente composto por muitos freelancers. Caso a medida seja aprovada também na Câmara dos Deputados, permitirá o registro como Microempreendedor Individual aos jornalistas com renda bruta anual de até R$ 81 mil.

“A equivalência dos jornalistas ao microempresário individual trata-se de providência de equidade. A realidade do mercado de trabalho da atividade jornalística é a de abundância de atividades autônomas, chamadas de freelancer. Nessa condição, o jornalista, não raro, se torna empresário de si mesmo e, assim, passa a empreender em diversas frentes e mídias para garantir sua renda”, afirma no Projeto de Lei.

Atualmente, para exercer a profissão, os jornalistas autônomos devem abrir micro ou pequenas empresas comuns ou realizarem o cadastro no MEI com atividades relacionadas ao jornalismo como ‘editor de jornais diários’. Em análise, o relator Carlos Viana (PSD/MG)  apontou que o PL seria uma medida favorável, principalmente, para auxiliar os jovens que estão iniciando a carreira.

“Os jornalistas são testemunhas da nossa história, cumprindo o ofício de informar aos cidadãos e de ajudar as pessoas a entender e a construir o mundo em que vivemos, motivo pelo qual esses profissionais merecem o seu enquadramento como microempreendedores individuais”, destacou no documento.

Durante o período de análise do documento, os senadores adicionaram cinco emendas, que incluem também publicitários, produtores culturais e artísticos e corretores de imóveis na lista de atividades que podem optar pelo registro como MEI. Elas, no entanto, foram rejeitadas na análise do relator.

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