Justiça condena ex-presidente da CMTU da administração Barbosa Neto

Pensa num governo que enrolou seus integrantes. Agora multiplica por muito.

Pois bem. Informou a Folha de Londrina de hoje que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, condenou ex-dirigentes da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) por favorecimento na contratação da empresa MM Consultoria e Serviços Ltda., da Bahia, durante o governo do ex-prefeito Barbosa Neto. 

 As ações foram ajuizadas em 2012 e 2014 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. A primeira questionava o contrato firmado em 2009 e as sucessivas renovações emergenciais, cujo objeto era varrição e limpeza do Calçadão, e o prejuízo apontado seria de R$ 19 milhões; a outra se referia a contrato firmado em 2012, também emergencialmente, mas para a coleta do lixo domiciliar, ao custo de R$ 7,7 milhões, com suposto superfaturamento de mais de R$ 2 milhões.

Nos dois casos, o juiz condenou o então presidente da CMTU, André Nadai, a empresa e seu proprietário, José Marcos Moura. Entretanto, em nenhum deles, houve determinação de ressarcimento do erário: o juiz entendeu que não houve comprovação de prejuízo, de superfaturamento ou de que os serviços não tenham sido prestados.

No processo relativo à coleta do lixo, que teve por base autoria realizada pela CGM (Controladoria-Geral do Município), que apontou superfaturamento de mais de R$ 2 milhões, o juiz desconsiderou esta análise, que foi praticamente afastada por perícia judicial.

Porém, para ele, está evidente o favorecimento da empresa baiana, cujos representantes, logo após Barbosa assumir o cargo, fizeram reuniões com aliados do então do prefeito para “conhecer a cidade”.

Pelo processo de 2014, Nadai foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa civil correspondente a 30 vezes sua remuneração como presidente da companhia. A multa aplicada à MM e ao seu dono foi de 120 vezes a remuneração de Nadai. Também foram condenados por improbidade a então diretora administrativo-financeira Cristel Bared e o Vanderson Luís de Morais, coordenador de Licitações e Suprimentos da companhia. Contra o ex-diretor Luciano Borrozino, o juiz julgou a ação improcedente.

Quanto ao processo de 2012, eram dez réus; dois (a empresa Ecosystem e seu representante) foram excluídos da ação por decisão do Tribunal de Justiça; contra dois – os advogados que concederam pareceres favoráveis à elaboração e renovação dos contratos Cristel Bared e Fidelis Canguçu – o juiz considerou que eles não cometeram improbidade. Foram condenados, neste caso, além de Moura, MM e Nadai (suspensão dos direitos políticos por cinco anos), outro ex-presidente da CMTU, Lindomar Motta dos Santos; a ex-diretora administrativo-financeira Cristiane Hasegawa; os ex-diretores de Operação Luciano Borrozino e Aguinaldo Rosa.

Nos dois casos, o juiz entendeu que as condutas ímprobas dos agentes públicos e particulares ficaram evidenciadas nos autos, especialmente considerando a natureza da infração. “Com efeito, é inegável que os indícios, como prova indireta que são, assumem especial relevo no julgamento das ações de improbidade administrativa que envolvem fraudes em licitações. Como os conluios entre os agentes públicos e os particulares beneficiados são quase sempre tramados às ocultas, a prova indiciária é, as mais das vezes, a única possível de ser produzida na instrução.”

O magistrado anotou, ainda, que “o intento dos agentes públicos em favorecer indevidamente a MM (e o propósito desta de beneficiar-se ilegalmente), em detrimento de suas concorrentes, resulta claro da prova dos autos”.

Os réus condenados e o Ministério Público (nos pontos em o juiz considerou os pedidos improcedentes) podem recorrer ao Tribunal de Justiça.

OUTRO LADO 
O advogado Josafá Antônio de Lopes, que defende a MM e Moura, informou que não teve acesso ao conteúdo da sentença, mas adiantou que vai interpor recurso ao TJ. Ele explicou que a empresa contestou, no processo, o envolvimento nas irregularidades e ilegalidades levantada pelo MP. “A empresa não estipula o conteúdo do edital, data e modalidade de contratação. Todas essas atribuições são da CMTU e do município”, disse Lopes.

O advogado Walter Bittar, que atua na defesa de André Nadai e da sua mulher Cristiane Hasegawa, não foi encontrado pela reportagem. A reportagem também telefonou ao escritório dos advogados dos demais réus condenados, mas não obteve retorno. (Colaborou Guilherme Marconi)

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Um comentário

  1. VERDADE

    Se as autoridades soubessem mesmo o que se passou lá este povo estaria e preso, mas ficamos ao menos felizes em saber da punição

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