Zé Beto Do Goela de Ouro

Condenação na página 69 – 2º arquivo anexado:
“I- NEREU ALVES DE MOURA praticou a conduta ímproba prevista no inciso XI do artigo 9.º da Lei n.º 8.429/1992, logo o CONDENO nas sanções de ressarcimento integral do dano (valor esposado na inicial devidamente atualizado pelo IPCA, desde o desvio constatado, mais juros de mora de 1% ao mês, encargo este a incidir desde a citação havida no processo); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de dez anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, previstas no artigo 12, inciso I da Lei n.º 8.429/92..” (leia mais)















1 comentário
Londrinense Atento
E pensar que o outro condenado Deputado Romanelli é líder do atual governo…