O juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, não concedeu a liminar pedida pelo advogado Danilo Men de Oliveira que quer suspender a tramitação da lei que autoriza a venda da telefônica Sercomtel..
A alegação é de que o Judiciário não pode interferir na elaboração e aprovação de leis, que é prerrogativa do legislativo. Somente depois de aprovada e sancionada a lei que autoriza a venda da Sercomtel, se provocado, o Judiciário poderá analisar a ação.















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A COPEL se tornou sócia estratégica em época de pré-eleição.
Piratonildo
Desespero é uma das causas da ejaculação precoce.