Justiça do Rio derruba aumento do IPTU

Do site Conjur

Num momento em que a cidade do Rio de Janeiro está em crise econômica, aumentar o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU deles, ultrapassa os limites da capacidade contributiva dos cariocas. Assim, o aumento do tributo é confiscatório e fere o princípio da razoabilidade. Para desembargadores, aumento de IPTU prejudicará donos de imóveis.


Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (11/12), a Lei municipal 6.250/2017, que atualiza os valores dos imóveis da capital fluminense para fins de cobrança de IPTU. Por 13 votos a 7, prevaleceu o voto divergente, inaugurado pela desembargadora Elisabete Filizzola Assunção. Outros dois desembargadores votaram pela concessão da liminar apenas com relação aos “jabutis da norma”.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas contra a lei municipal: uma pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC) e uma pelos deputados estaduais do PSDB Luiz Paulo Correa da Rocha e Lucinha, contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PSC), e a Câmara Municipal. Todos eles alegaram que o aumento do IPTU violava princípios constitucionais, como a vedação ao confisco, a razoabilidade e o direito de propriedade.

A defesa do prefeito, feita pelo procurador municipal Rodrigo Brandão, argumentou que a lei apenas corrigiu os valores venais dos imóveis — algo que não era feito desde 1997. Além disso, o procurador apontou que a norma busca estabelecer maior igualdade tributária. Por sua vez, o advogado da Câmara Municipal no caso, Sérgio Antônio Ferrari Filho, alegou que as petições iniciais deveriam ser declaradas ineptas. Isso porque são meros ataques ao aumento do tributo, sem mostrar por que ele viola a Constituição do estado fluminense.

Mas, por unanimidade, o Órgão Especial rejeitou a alegação de inépcia. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria Ines da Penha Gaspar, as petições iniciais não são “um primor”, mas é possível entender o que os autores questionam. Ainda assim, ela criticou a moda de se julgar só com base em princípios, ignorando as leis. Para isso, a magistrada mencionou reportagens da ConJur nas quais os ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal Eros Grau e Carlos Velloso apontam os problemas dessa tendência.

Cariocas sufocados
No mérito, Maria Ines avaliou que não há inconstitucionalidade flagrante que justifique liminar para suspender a Lei municipal 6.250/2017. Conforme a relatora, não dá para se afirmar, em geral, que a nova planta de valores viola a capacidade contributiva dos cariocas. Isso só pode ser verificado caso a caso, destacou. Até porque os valores de IPTU não foram aumentados, ressaltou a desembargadora, e sim atualizados.

Ao abrir a divergência, a desembargadora Elisabete Filizzola Assunção disse que, nesse momento de crise, o aumento do IPTU é desproporcional. “O carioca não aguenta mais pagar tributos. Teremos aumento de 1.000% em alguns casos. Essa lei trará um caos social muito grande”, opinou.

Ela também questionou o aumento do valor venal — de mercado — no momento, uma vez que o setor imobiliário está parado no Rio. Sendo assim, Elisabete considerou que a alta exagerada no IPTU é uma prática confiscatória, pois ultrapassa a capacidade contributiva dos proprietários de imóveis. Dessa maneira, votou por conceder liminar para suspender a lei.

Acompanhando o entendimento de Elisabete Assunção, o desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro lembrou como o aumento de impostos pode gerar insatisfação social. “Em 1789, a França estava falida. A saída encontrada pelo rei [Luís XVI] foi aumentar os impostos. Resultado: eclodiu a Revolução Francesa e, quatro anos depois, o rei foi guilhotinado. Não desejo isso para o Crivella. Mas aumento de impostos é algo muito sério”.

Na visão de Zefiro, “não há lógica em aumentar o IPTU agora” que o Rio está em crise econômica e os preços dos imóveis baixaram. Nesse cenário, a medida é confiscatória e fere o princípio da razoabilidade, avaliou. Ele ainda questionou por que ninguém sugere a tributação de igrejas como saída para aumentar a arrecadação. Marcelo Crivella é bispo licenciado da Igreja Universal.

Compartilhe
Leia Também
Comente

3 Comments

  1. Luiz Carlos Flávio

    Beleza de notícia heim?

  2. Luara Scalassara

    O STF suspendeu a liminar que impedia aumento do IPTU no Rio de Janeiro. A decisão foi da ministra e presidente do Supremo, Carmen Lúcia. Magistrada levou em conta ‘risco à ordem pública’ e possível agravamento da ‘precária prestação de serviços públicos pelo município’.

  3. Concursado

    Explica melhor Luara!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar
Anúncios
Paçocast
Anúncios