Justiça Federal no DF determina deportação de Cesare Battisti

Do G1

Juíza tomou decisão ao analisar pedido do Ministério Público Federal. Ela considerou nulo ato que garante permanência do ativista no Brasil.

A juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu pedido do Ministério Público Federal e considerou nulo o ato do governo federal que concedeu permanência no Brasil ao ex-ativista italiano Cesare Battisti. A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti está no Brasil em condição irregular.

Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Em 2004, fugiu para o Brasil e foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o Supremo concordou, mas destacou que a extradição é competência do presidente da República. O então ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição. O Supremo voltou a discutir o caso, mas considerou que a decisão do presidente tinha que ser respeitada.

A decisão ainda não foi publicada e cabe recurso à própria juíza, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A defesa informou que ainda não foi intimada da determinação e que, portanto, não começou a correr o prazo para recurso. Eles vão questionar à própria magistrada o que chamam de “vício” da decisão por contrariar entendimentos anteriores do presidente da República e do Supremo.

Para o MPF, o governo federal fez uma “desesperada tentativa” de regularizar a situação de Battisti quando o Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao ex-ativista autorização de permanência no país. Para a Procuradoria, o ato de concessão foi ilegal porque a legislação proíbe concessão de visto a estrangeiro condenado em outro pais. Por conta disso, pediu a deportação para países de procedência de Battisti depois que fugiu para Itália para o Brasil – México e França.

No processo, a União argumentou que a Procuradoria tenta rediscutir uma decisão tomada pelo presidente e confirmada pelo Supremo.

Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição.  A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência no caso  de estar em situação irregular enquanto a extradição tem fins de permitir o cumprimento de uma pena. Ela afirma que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo.

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0 Comments

  1. Devil

    Depois do Joaquim Barbosa (do apartamento em Miami), do Moro (da mulher assessora de tucano), aparece uma juíza, acima até do STF, isenta de direita. Será que ela proferiu essa sentença só pra sair na Globo? Conseguiu!

  2. barnabe

    A SENTENÇA VAI FICAR EM ABERTO ATÉ O PRESIDENTE DA ITÁLIA LIBERAR OU NÃO O EX. DO BB PARA O BRASIL…

  3. barnabe

    É UMA ATUAÇÃO DIPLOMÁTICAMENTE BEM ARTICULADA …

  4. Catuai

    Nada se compara ao Mensalão (mensaleiros presos), Petrolão (prisões aos montes), vinculação com Yousseff, dólar na cueca e tantos outros crimes dos Petralhas devidamente comprovados.Procure algo concreto, robusto, suas alegações acima são frágeis-insignificantes.

  5. V.Fraternidade

    O pedido de deportação de Cesare Battisti, juridicamente falando, significa que a casa caiu. O chefe-supremo, Lula, já não tem mais poder para proteger os seus escolhidos. Em outras palavras, a hora do Lula também está chegando. É só questão de tempo.

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