Justiça inocenta ex-deputado Alex Canziani em ação de improbidade

O juiz titular da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, absolveu o ex-deputado federal Alex Canziani (PTB) em ação de improbidade administrativa movida, há 20 anos, pelo Ministério Público do Paraná, Autos nr. 0011560-76.2000.8.16.0014.

A ação corre desde o ano de 2000. A sentença foi publicada neste mês.

Segundo o MP, parte do recurso obtido em licitação fraudulenta ocorrida em 1998 na antiga Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), teria sido desviada para a campanha eleitoral de Canziani à Câmara dos Deputados naquele mesmo ano. O juiz, no entanto, entendeu que não há provas contra Canziani e nem contra o coordenador financeiro da campanha do ex-deputado, seu irmão Ivan Canziani.

Para Alex, que sempre acreditou na justiça, é um enorme peso que tira depois de tantos anos de desgastes e prejuízos que teve para a sua honra. Atuaram na defesa de Canziani os advogados Miguel Horst Bompeixe Köhler e Júlio Cesar Rodrigues.

A sentença também anulou a licitação questionada pelo Ministério Público (Carta Convite nº 41/1998) e condenou a empresa vencedora do certame, AGE – Assessoria e Serviços Gerais de Engenharia Ltda., a ressarcir os danos ao erário. Alguns servidores da ex-Comurb também foram condenados em multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

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