Lei Aldir Blanc: funcionários públicos, conselheiros e até membros da comissão elaboradora das bases do edital foram premiados

Pelo Observatório da Cultura do Brasil

O Paraná recebeu em 2020 recursos no valor de R$ 71,9 milhões da Lei Aldir Blanc, no entanto não ocorreu ampla distribuição devido aos editais excludentes praticados no estado, que exigiam currículo, mérito, certidões negativas (incompatível com a urgência do atendimento numa pandemia). Como resultado, não foram gastos R$ 55 milhões. Foram atendidas 668 pessoas premiadas no Inciso I e 1480 pessoas no Inciso III. Com as sobras gerais, 10.108 trabalhadores da cultura poderiam receber um salário mínimo por 5 meses.

Apurações realizada pelo Fórum de Cultura do Paraná, a pedido da classe, analisaram documentos que comprometem os resultados dos editais da Lei Aldir Blanc em Curitiba e no Paraná. Existem suspeitas de malversação do uso de recursos públicos, envolvendo as verbas da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) criada para proteger trabalhadores da cultura dos efeitos da pandemia. Os dados e aspectos jurídicos foram atestados pelo Observatório da Cultura do Brasil, e, para apurar os casos, foram criadas as comissões de fiscalização no Conselho Estadual de Cultura e na Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Paraná, além de envios ao CGE, TCE, Ministério Público, entre outros.

Segundo ex-membros do CONSEC (Conselho Estadual de Cultura), a distribuição de recursos ocorreu sem o cuidado mínimo exigido de averiguação das fases de habilitação, homologação, ordenador de despesas e certificação. Os conselheiros, ao se referirem à Superintendência Estadual de Cultura alegaram que o controlador interno deste órgão poderia ter reagido, mas não o fez. Agora que as atividades demonstram indícios de irregularidades, cabe aos órgãos de controle externo tomarem providências.

Que denúncias são essas?
O CGE-PR descobriu 217 beneficiários irregulares no auxílio (INCISO I) da Lei Aldir Blanc. O pesquisador cultural e cientista político Manoel J de Souza Neto, que assina relatórios do Fórum, afirmou que somente no edital “Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória” (nº 003/2020), foram localizados 28 funcionários públicos premiados em R$20 mil reais cada (e-protocolo do Estado do Paraná 17.537.573-2), totalizando 560 mil reais em prêmios indevidos. De um lado os recursos deveriam ser assistênciais (e-protocolo 17.519.479-7), e do outro, se tratam de recursos que não deveriam premiar funcionários públicos, que estariam fora do escopo e dos objetivos da Lei Aldir Blanc.

Ainda segundo Manoel, nestas denúncias de vícios em editais durante a pandemia ficaram mais nítidas as contradições deste modelo de fomento à cultura, que seria excludente (Processos_17.085.751-8 e 17.598.757-6 no e-protocolo). Vazamento de documentos apontam ainda outras irregularidades, como membros da comissão que contribuiu na elaboração do edital da Lei Aldir Blanc em Curitiba influenciando no processo, concorrendo aos editais em Curitiba e sendo premiados. Seriam suspeitas de que os processos licitatórios seriam viciados, diante da lei 8.666/1993 que veda a participação de autores do projeto básico ou executivo licitatório, ou de quem tenha capacidade de influir sobre os editais, segundo decisões de TCEs pelo Brasil.

Ajustes na aplicação da lei para favorecer a maioria dos artistas
Existem estudos de que seria possível, através de doação civil, distribuir os recursos com bolsas para a ampla maioria dos fazedores de cultura do estado. Neste sentido, corre na ALEP, o PL 168/2021 que se aprovado, pode dar solução ao caso, garantindo que os recursos cheguem aos que realmente precisam dos recursos.

Acesso aos documentos:
https://pt.scribd.com/document/506283871/SOUZA-NETO-Manoel-Processo-Viciado-Lei-Aldir-Blanc-Processo-17-598-757-6-03-05-2021?fbclid=IwAR27Qw1YNL-SH6CX8Cohw5yof9JSzMl9A5o5AgUt5XfMhazCyuPJLc169pE

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