Liminar conseguida pelo Sindimetal Norte PR beneficia mais de mil empresas
O Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre, concedeu liminar ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Norte do Paraná (Sindimetal Norte PR), garantindo que o ICMS não seja mais considerado parte integrante da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
A decisão vai beneficiar cerca de mil empresas da base do Sindimetal Norte PR. Segundo a advogada Bethânia Marconi, da assessoria jurídica do Sindicato, o Supremo Tribunal Federal está julgando uma ação, com repercussão geral reconhecida, que questiona o entendimento da Receita Federal de considerar o ICMS parte do faturamento da empresa. “O PIS e a COFINS são calculados sobre a receita bruta das empresas. Porém, os valores arrecadados a título de ICMS não incorporam o patrimônio do contribuinte, e por isso, não repercutem no faturamento nem da receita das empresas. Portanto, jamais poderiam integrar a base de cálculo das contribuições federais.”, diz ethânia Marconi. A ação tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.
A liminar concedida pelo TRF 4 ao Sindimetal Norte PR garante às empresas a suspensão da exigibilidade do ICMS na base do PIS/COFINS, assim as empresas não precisam mais pagar a diferença até que a ação esteja julgada definitivamente.
Segundo o presidente do Sindimetal Norte do PR, Valter Orsi, foi uma vitória que precisa ser comemorada. “Há muitos anos brigamos por causa disso. No nosso entendimento havia uma bitributação. Você não pode pagar um imposto (ICMS) e pagar outros sobre o faturamento da empresa como se o imposto estadual fosse parte da receita da empresa. Não tem lógica. Com a decisão, vamos conseguir desonerar um pouco os custos das empresas. É uma vitória que vai impactar positivamente em centenas de empresas da nossa região”, disse Valter Orsi.