Londrina renova decreto de calamidade pública

E a cidade de Londrina, onde as pessoas voltaram a sorrir – talvez de desespero – anoiteceu com a informação de que o prefeito da cidade, Marcelo Belinati – que dizia que as contas do município eram as mais lindinhas do País – renovou o decreto de calamidade pública que havia assinado primeiramente em 2020.

DECRETO Nº 201 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021


SÚMULA: Declara situação de calamidade público no
Município de Londrina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO
DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia decorrente
do SARS-CoV-2 (coronavírus), causador da infecção
humana COVID-19, e os recentes protocolos emitidos
pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de
Saúde;
CONSIDERANDO que, em decorrência das ações
emergenciais necessárias para conter a pandemia do
coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as
metas fiscais estabelecidas para o presente exercício,
poderão restar gravemente comprometidas no
Município, assim como as metas de arrecadação de
tributos, pela redução da atividade econômica;
CONSIDERANDO a competência insculpida no art. 49,
inc. IX, da Lei Orgânica do Município de Londrina;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado estado de Calamidade Pública no Município de Londrina, para todos os
fins de direito.
Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de Ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa
do Paraná, reconhecimento do Estado de Calamidade Pública para os fins do disposto no art.
65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
SMG: Decreto Municipal 201 (5158020) SEI 19.005.022707/2021-98 / pg. 1
contrário.
Londrina, 19 de fevereiro de 2021.
Marcelo Belinati Martins
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Alex Canziani Silveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Documento assinado eletronicamente por Alex Canziani Silveira,
Secretário(a) Municipal de Governo, em 19/02/2021, às 15:26, conforme
horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 5158020 e o código CRC DC4AFCD3.
Referência: Processo nº 19.005.022707/2021-98 SEI nº 5158020
SMG:

 

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2 Comments

  1. Gláucia

    Momento esse então, de remanejar os 28 milhões que a Câmara Municipal de Londrina tem no Caixa, e repassar para a Prefeitura comprar vacina para os profissionais da educação pública e privada.
    Ou vão fazer reforma na Câmara em plena crise sanitária, para o conforto dos edis? Prioridades.
    A Câmara está sob risco de desabamento? 😏

  2. Tio Bila

    TÁ mostrando lado BELINATI.

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