Mais uma cautelar suspende licitação do Transporte Coletivo de Londrina

Do Tribunal de Contas do Paraná

Relator apontou para indícios de irregularidades no edital de concorrência, que tem valor
máximo de R$ 2,16 bilhões e prevê contrato com duração de 15 anos, renováveis por igual período

A emissão de uma segunda cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por decisão do conselheiro Ivan Bonilha, suspendeu novamente o andamento da licitação regida pelo Edital de Concorrência nº 21/2018 do Município de Londrina, antes mesmo da realização de sessão pública de abertura do certame. O processo, que objetiva a outorga de concessão para a operação do serviço de transporte público da cidade, apresenta valor máximo de R$ 2,16 bilhões e previsão de contrato com duração de 15 anos, renováveis por igual período.

O processo licitatório já havia sido interrompido pela cautelar expedida em 17 de dezembro passado, no Despacho nº 1829/18, também de autoria de Bonilha. No entanto, aquela medida da corte de contas foi suspensa por decisão liminar do Poder Judiciário provocada pela Prefeitura de Londrina e pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) da cidade.

A nova cautelar, emitida por meio do Despacho nº 49/19, teve como origem Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pela Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda., atual concessionária do serviço de transporte público do município. O relator acolheu parte dos argumentos apresentados pela empresa, apontando para uma série de indícios de irregularidades presentes no edital.

O despacho, de 15 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (6 de fevereiro). O Município de Londrina e a CMTU foram intimados para comprovar o imediato atendimento da determinação. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Possíveis irregularidades

De acordo com a decisão do conselheiro Ivan Bonilha, a suspensão do processo licitatório decorre da necessidade de o TCE-PR dispor de tempo hábil para analisar a fundo as supostas falhas do edital, dada a complexidade das questões envolvidas e os potenciais perigos de comprometimento da competitividade do certame e de dano ao patrimônio público.

Entre os indícios de irregularidades apontados pela autora da representação, destaca-se a suposta impossibilidade de execução dos serviços licitados devido a um alegado baixo valor da tarifa prevista, que seria de no máximo R$ 4,00 (para o primeiro lote da licitação) e R$ 4,09 (para o segundo). Para a empresa, os preços não cobririam os custos reais envolvidos na operação do sistema de transporte público.

A autora da representação alegou ainda que o edital prevê a fixação da tarifa com base no número de passageiros pagantes e não no número de passageiros transportados, algo que também comprometeria a factibilidade da execução dos serviços.

Também constituiriam fatores de inexequibilidade dos serviços, segundo a empresa: a falta de previsão dos reais custos operacionais no edital; a necessidade de pagamento, pela vencedora da licitação, de valores de outorga que somam R$ 12 milhões; e a ausência de remuneração da contratada durante o primeiro ano da concessão.

Outro problema apontado na representação é a previsão da existência de um indicador de percepção do passageiro como um dos critérios para avaliação da eficiência da contratada, o que embasaria o valor de sua remuneração. Para a empresa, o item é subjetivo e acarreta insegurança jurídica.

Por fim, a representação indicou a possibilidade de a administração municipal de Londrina ter superestimado o número de usuários do sistema; previsto coeficientes de consumo de combustível que estão abaixo dos limites mínimos determinados pela própria CMTU; e definido uma quilometragem a ser percorrida pelos ônibus que é incompatível com outras informações fornecidas no edital, tais como quantidade de passageiros, veículos e itinerários.

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