Por decisão unânime a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus aos empresários Adriana Barrueco, Osmar Milani e Maria Lúcia Romera Milani, todos citados na segunda fase da Operação Publicano.
O advogado de defesa Walter Bittar argumentou, e foi atendido, que processo não pode ser iniciado baseado apenas na palavra do delator.
Mais uma derrota para a Publicano.















3 comentários
Jediael Maria de Oliveira
A cada derrota a clareza da arrogância
Antonio
Ate hoje não consigo entender como o MP deu voz a dois sujeitos desclassificados ,coisa surreal . Esses caras saíram dando tiro pra tudo que é lado bastava citar um nome pra polícia ir buscar …. Coisa de louco …
Benedito Maciel de Góes
Você não acreditava nos desmandos do Ministério Público e Judiciário né Paçoca! – Aí estão os resultados! – Sempre lhe disse que lá não haviam provas de nada que foi ventilado, somente a saliva do delator, é só aguardar.