Ministério Público do Paraná pede absolvição de Orlando Aranda do crime de exploração sexual de menores

O Ministério Público do Paraná chegou a conclusão de que auditor fiscal da Receita Estadual Orlando Aranda não está envolvido no crime de exploração sexual de menores como chegou a ser denunciado.

Orlando Aranda, havia sido preso em março de 2015 sob a suspeita de favorecimento à prostituição de menores e estupro de vulnerável.

Segundo a conclusão do MPPR, as denunciantes confundiram Orlando Aranda com outro homem chamado Odair Favalli. As vítima disseram que, no reconhecimento fotográfico, confundiram Aranda com Favalli porque os dois são parecidos. Por isso, pede que ele seja absolvido da acusação de exploração sexual de menores.

Aranda continua respondendo, no entanto, pela acusação de participação no esquema de corrupção envolvendo empresários e auditores da Receita da Operação Publicano.

Veja abaixo alguns trechos da conclusão do MPPR:

VI – DOS FATOS 9 E 10 DA ACUSATÓRIA
Os fatos 9 e 10 da denúncia narram a prática dos crimes de estupro de vulnerável, figurando como vítima Rafaela Gomes, e exploração sexual de Brenda Rubia, ambos constando como réus: ORLANDO ARANDA, ELIANE FERREIRA, SANDRA SOARES MARQUES (apenas 9°Fato) e MAIARA APARECIDA ALVES (apenas 10° Fato).

Todavia, salienta-se, desde logo, que não se comprovou nos autos que o acusado ORLANDO praticou os crimes descritos na acusatória, mas sim uma terceira pessoa.
Assim, ambos os fatos delituosos serão analisados em conjunto. Após, será feita a análise da responsabilidade criminal das coautoras.

VI. a – 9° FATO
Em Juízo, a testemunha Thiago Chanan (mov.883.8), policial civil do GAECO, declarou que participou da prisão de ORLANDO ARANDA.
Thiago disse que, através das investigações, soube que algumas pessoas, possivelmente SANDRA e ELIANE, teriam apontado o acusado como sendo a pessoa de ODAIR. Perante a autoridade policial (mov.7.63), a ofendida Rafaela Gomes reconheceu prontamente o réu ORLANDO como uma das pessoas com quem se relacionou sexualmente, após intermediação das rés SANDRA e ELIANE: “Que, ratifica o depoimento prestado em 27.01.2015 e que
reconhece prontamente as fotografias das pessoas identificadas por SANDRA SOARES MARQUES, vulgo SANDRA TUCANO e ELIANE FERREIRA, como sendo as pessoas que agenciaram vários programas sexuais, os quais iniciaram quando a declarante tinha 13 anos de idade, no ano de 2002; que, especificamente eles agenciaram um programa sexual com LUIZ ANTONIO DE SOUZA, quando a declarante tinha 13 anos de idade, e um programa com a pessoa que se identificava como ODAIR, ora reconhecida na fotografia da pessoa identificada por ORLANDO COELHO ARANDA;”

Após o oferecimento da denúncia, tendo a defesa afirmado que houve confusão no reconhecimento da pessoa de ORLANDO ARANDA, o Ministério Público e a autoridade policial do GAECO, na busca da verdade real, realizaram novas oitivas das vítimas/rés RAFAELA e BRENDA e da ré SANDRA, conforme mov. 97.
Desta feita, tanto BRENDA, quanto SANDRA, retificaram seus depoimentos anteriores, dizendo que se equivocaram no reconhecimento do réu ORLANDO ARANDA.
A ré/vítima BRENDA afirmou que, na realidade, realizou programa sexual com a pessoa de Odair Favalli e teria se confundindo no reconhecimento fotográfico, pois este é muito parecido com o réu ORLANDO ARANDA (mov. 97.2).
A acusada SANDRA relatou que também se confundiu quanto apontou aos policiais, espontaneamente, a pessoa de ORLANDO ARANDA como aquela que se apresentava como Odair e que realizava programas sexuais com
adolescentes, alegando que os dois eram muito parecidos (mov. 97.2).
Todavia, a ré/vítima RAFAELA, também ouvida novamente de forma extrajudicial (mov. 97.3), manteve o  reconhecimento do réu ORLANDO ARANDA, inclusive realizando novo reconhecimento fotográfico, dizendo
que realizou programas sexuais com ele, na forma relatada no 9o . Fato da denúncia e
que ele dizia se chamar Odair.

Em razão de tal situação, como ainda remanescia prova extrajudicial sobre a autoria delitiva, manteve-se o  prosseguimento do feito em relação ao réu ORLANDO.
Contudo, na fase judicial, a vítima Rafaela Gomes disse que também se enganou em relação ao acusado ORLANDO.
Para tanto, Rafaela contou que na época narrada na denúncia, realizou programa sexual com o acusado ODAIR FAVALI e não com ORLANDO, salientando que ambos são muito parecidos.

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4 Comments

  1. GarraFA

    tarado não, mas o dinheiro publico e não tem dono

  2. Vai que é tua

    Bem que fez coisas erradas na Receita Estadual este fiscal de ICMS.

    Lembro bem das conversas de um fiscal que deixava um relógio de parede – paraguaio chinês dourado – com a letra A afixada para determinar o território onde outros mordedores poderiam atuar.

    Uma vergonha para Londrina do mesmo jeito.

  3. Bila voltou para assombrar

    Operação Publicano faz buscas em C. Mourão
    O Gaeco de Londrina deflagrou nesta quinta-feira a décima fase da Operação Publicano.
    Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão.
    Detalhe: três deles ocorreram em Campo Mourão.
    As buscas foram feitas em endereços ligados a dois auditores já condenados na operação ou a pessoas próximas a eles.
    Os auditores são Orlando Aranda e Ranulfo Dagmar.
    Foram apreendidos documentos, celulares, computadores e duas armas.

    http://www.bocasanta.com.br/index.php?p=YWxyb3RsaXMvbWlyb3RhaUB6aHo6666YWQ9Njg2NTMyJmx1bW90ZV9vZGFjaWU9NTQ4OQ

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