Ao suspender a investigação, Gilmar Mendes apontou que a delação foi homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro privilegiado do governador. Para ele, um acordo só poderia ser validado pelo STJ, responsável por processar governadores.
Além disso, o acordo teria concedido benefícios ilegais a Souza, livrando-o de condenação por supostos crimes não ligados ao caso – ele é acusado de estupro e exploração sexual de menores, por exemplo.
“O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o governador do Estado”, escreveu o ministro na decisão.














5 comentários
Cadê o MP
Receita Estadual
Sempre eles
https://www.jcorreiodopovo.com.br/noticia/gaeco-prende-casal-por-corrupcao-na-receita-estadual-em-laranjeiras-do-sul
Onde tá o MP?
O MP de Londrina precisa focar na morte e resposabilidades da queda da árvore que matou uma mãe que trabalhava na Zona Azul. Semanas atrás foi a vez do cinegrafista Marcelo – RPC, que vai ficar meses sem trabalhar pelo mesmo motivo. Aqui na cidade autoridades e imprensa não abordam os temas importantes. Apenas qdo vira merda. Será que precisa de mais gente morrer pra Sema fazer algo?
corneta
liberação de corrupto e ladrões e da alçada de Mendes……tem que passar pelo crivo do distinto para se livrar da pena e perder alguns milhoes.
Phino
Quando o juiz Moro quebrou o sigilo telefônico da Dilma ele fez o quê? Esse Mendes é uma comédia. Justo ele que desancou o PGR Janot falando isso. É pracaba com o vatapá e o jabá.
Dick
Quando o juiz de primeira instância quebrou o sigilo telefônico da Dilma, ele fez… merda! Primeiro: ele deveria ter mandado destruir o grampo porque foi feito quando não havia mais ordem judicial para o grampo. Segundo: o juiz de primeira instância, se tivesse acesso a um grampo que envolve autoridade com foro privilegiado, deveria enviá-lo ao STF e não à Rede Globo de Televisão. Terceiro: o juiz de primeira instância fez o que fez porque está no Brasil; se estivesse nos Estados Unidos ele sabe que seria preso, portanto, teria respeitado a lei.