Moro condena Eduardo cunha a 15 anos de xilindró

Da Folha de São Paulo

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Somadas, as penas chegam a 15 anos e quatro meses de prisão.

Ele é acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África. Além do recebimento do dinheiro, Cunha também foi condenado por ter ocultado os valores entre 2011 e 2014, enquanto era deputado, segundo o juiz.

Essa é a primeira condenação de Cunha na Lava Jato. Ele também é réu em outras duas ações, por suposto recebimento de propina em contratos de aquisição de navios-sonda pela Petrobras junto a um estaleiro sul-coreano e também em um desdobramento da operação, que prendeu Lucio Funaro, apontado como operador financeiro do ex-deputado.

Cunha ainda é investigado em ao menos outros cinco inquéritos.

No despacho, Moro criticou o envio de questionamentos por Cunha para o presidente Michel Temer, arrolado inicialmente como testemunha de defesa no caso.

Segundo o juiz, para a pena de corrupção passiva, foram considerados como atenuantes os “bons antecedentes” de Cunha, mas elevaram a pena as consequências do contrato, que “geraram um prejuízo estimado à Petrobras de cerca de 77,5 milhões de dólares, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras”.

“A corrupção com pagamento de propina de um milhão e quinhentos mil dólares e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial”, afirma Moro na sentença.

Para ele, a culpabilidade de Cunha é “elevada” pelo cargo que ele exercia. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, disse.

A defesa deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o advogado Marlus Arns. Eles têm um prazo de cinco dias para apresentar recursos aos juízes da segunda instância.

Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo afirmam que o processo foi conduzido de forma parcial. “A velocidade com que o juiz proferiu a sentença demonstra de forma inequívoca a parcialidade com que o processo foi conduzido, por dois motivos simples: pelo tempo disponível, tamanho das peças e volume de documentos, no mínimo a minuta da decisão estava pronta antes da apresentação das alegações finais; e a tentativa de criar um “novo” argumento para prisão do Eduardo, buscando, assim, impedir o STF de analisar e atestar a ilegalidade das prisões por ele decretadas. Esse último já era esperado pela defesa, tanto que alertamos o ministro, desse risco, no hc [habeas corpus] que impetramos essa semana”, disseram.

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