MP quer que presidente da Câmara de Cambé deixe o cargo. Ele diz que MP está equivocado

Paulo Soares, presidente da Câmara de Cambé

O dia começa com sol forte e dor de cabeça para o presidente da Câmara de Vereadores de Cambé, Paulo Soares (PTB).

O Ministério Público quer que ele renuncie ao cargo ainda hoje e promova, imediatamente, uma nova eleição para a presidência da Casa.

Os promotores alegam que Soares ocupou o cargo de presidente na legislatura passada e entendem que, conforme a legislação municipal ele não poderia ter sido reconduzido ao cargo.

ocupou a presidência nos últimos dois anos do mandato passado, foi reconduzido ao cargo no início desta legislatura de forma ilegal.  “É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz a Lei Orgânica.

“Há um equívoco no entendimento da lei por parte do MP. O Presidente não pode ser reeleito no mesmo mandato e não em mandatos diferentes. Está claro o equívoco da Promotoria. Ainda hoje o jurídico da Câmara estará protocolando as devidas fundamentações que atestam a legalidade do procedimento. Estamos bem tranquilos em relação a isso. Deixando claro que não há nada de ilegal, nem imoral, na minha eleição. O que chama atenção é o fato da Promotora remeter a cópia da Recomendação para o Tribunal de Contas do Estado. De qualquer forma sigo firme e confiante que em tudo Deus tem o seu propósito é que a justiça dEle não falha”, disse Soares.

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2 Comments

  1. Estamos de olho

    As artimanhas no poder são tantas que o cara quer se perpetuar na presidência do legislativo. Isso é ruim para a democracia. Não vem falar que não sabia que não seria possível sua recondução ao cargo, pois ele é um bom entendedor das leis e direitos. O pior é que isso abre uma discussão: Os atos que ele praticou durante o período que estava na presidência possuem valor jurídico??? Que manifestem suas opiniões os doutores leitores do blog.Vamos ao debate.

  2. Noel Rosa

    As Constituições estaduais ou leis orgânicas que disponham diferentemente do texto constitucional federal (§ 4º do art. 57) não serão inconstitucionais porque aquela norma é específica para o Congresso Nacional e não chega a se constituir em qualquer princípio de observância obrigatória pelos demais entes federados. O que as Constituições estaduais e as LOM têm que observar são os princípios constitucionais e não meras normas sem aquele caráter. Bem por isso é que as LOM não devem observância a qualquer norma de Constituições Estaduais – e nem estas à norma federal – que diga respeito a mandatos e eleições de Mesas dos Parlamentos, eis que não há qualquer hierarquia entre elas. Desta forma, tanto as Assembléias Legislativas quanto as Câmaras Municipais podem dispor diferentemente da Constituição Federal quanto à duração do mandato e eleição de suas respectivas Mesas, como não permitir recondução de seus membros na mesma legislatura ou na eleição imediatamente subsequente

    No caso de Cambé, a Lei orgânica é bem clara : Art. 18. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    Portanto, o Sr. Paulo Soares terá que renunciar sim !

    Parabéns à Promotora Pública de Cambé, Dra. Adriana Lino

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