Não durou

A oficina próxima da UEL não conseguiu manter o contrato com a prefeitura de Londrina. Ela prestava serviços para os caminhões de lixo e até dos bombeiros, mas não agradou. Os motivos não ficaram claros:

PENALIDADE ADMINISTRATIVA/RESCISÃO CONTRATUAL – SEI- 19.008.096976/2018-65 – PAPs: 0180/2018 (Proc. SEI 19.008.009545/2019- 58). CONTRATO Nº SMGP-0311/2018 (Processo Sei de gestão contratual 19.008.066781/2018-91).
OBJETO: “é objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota da administração direta, autárquica e fundacional do município de londrina, com o fornecimento de peças, acessórios e componentes, que fazem entre si O MUNICÍPIO DE LONDRINA, a ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA-ACESF, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, a CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA – CAAPSML, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA-CODEL, a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA- FEL, o IPPUL – INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA.”
PREGÃO nº PG/SMGP-0176/2018.
CONTRATADA: BR AUTOMOTORES-EIRELI-ME, CNPJ 16.958.437/0001-72. Para todos os fins de direito, fica a empresa BR AUTOMOTORES-EIRELI-ME, NOTIFICADA da Decisão do documento – Contratos:
Decisão Administrativa de PA (1967671) de aplicação das seguintes sanções: a) MULTA, no valor de R$209.949,68 (duzentos e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) conforme o art. 87, inc. II, da Lei 8.666/1993 e nos termos da Cláusula Décima Terceira- Das Penalidades, Inciso I, §02º.
b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 03 (três) anos, conforme CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO, CAPUT, INCISO “I”, ALÍNEA “A”, §01º, INCISO “II”, fulcrada no Art. 07º da Lei 10.520/2002, a contar da publicação no Jornal Oficial do Município.
Bem como, fica a empresa também NOTIFICADA, do procedimento de RESCISÃO UNILATERAL, podendo, caso queira, interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste Ofício ou publicação no JOM, em conformidade com o art. 109, I, “e” e “f” da Lei 8666/93. Ficando ressalvado o direito pela apuração de novos descumprimentos contratuais. Ficam, desde já, franqueadas vistas aos processos eletrônicos no SEI ou por meio de requisição ao protocolo na Diretoria de Gestão de Licitação e Contratos – DGLC da Prefeitura de Londrina-PR.
DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/SMGP.
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