O decreto que não valeu e a cobrança ao desempenho do novo presidente da Sercomtel
A administração de Marcelo Belinati até tentou editar um decreto (nº 7/2017 em 3 de janeiro) para estabelecer a regra de governança pela nova lei das Estatais no âmbito municipal. Acontece que a lei federal é clara – o decreto deveria ser editado até 180 dias após a sua publicação em 30 de junho de 2016. Como Londrina não respeitou o prazo que era o dia 27 de dezembro, não adiantou fazer o arremedo que o Ministério Público Estadual não aceitou – 8 dias depois. Agora é provar que fez as indicações para Sercomtel, Cohab e CMTU como manda a lei 13.303/16.
E a Câmara Municipal de Londrina tem que se preparar para acompanhar o artigo 23 em relação ao novo presidente da Sercomtel Hans Müller – “É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. … § 2o Compete ao Conselho de Administração, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional, às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou às Câmaras Municipais e aos respectivos tribunais de contas, quando houver.”
E vai ser assim na CMTU e COHAB também. Alô Câmara Municipal? Cadê os relatórios do Conselho de Administração? “Agora é provar que fez as indicações para Sercomtel, Cohab e CMTU como manda a lei 13.303/16.”
http://cohabld.londrina.pr.gov.br/index.php/equipe
http://www.cmtuld.com.br/index.php/equipe.html
Cadê o parecer da Procuradoria Municipal?
Onde estava o Procurador Esteves?
Em férias.
Deu clarão no Janderson Canhada.
Uma vergonha este Decreto Municipal.
Pqp, é só trambique, foge de fazer a coisa dentro da lei. Mas como mentira tem perna curta a máscara caiu rapidamente.
Procurei o decreto no diario oficial do município. Não encontrei. Cadê o Fabio Cavazoti que não viu isso?
Não vi também nenhum parecer do Constitucionalista João Luiz Martins Esteves, eminentemente professor de Direito e atual Procurador do Município de londrina.
http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=frontpageplus&Itemid=866
20 anos atrás – gestão de Antonio Belinati com sua filha de secretária no Conselho de Administração da Sercomtel Celular – ações vendidas
3 familiares de Belinati – um sobrinho, uma filha e um irmão
Conselho de administração
Rubens Pavan Presidente
Lindolfo Zimmer Vice-Presidente
Cintya Salles Belinati Secretária
Elsson Marcos Spigolon Membro
José Carlos Loureiro Membro
Iracema de Mello Mangoni Membro
João Sabec Filho Membro
Diretoria
Rubens Pavan Diretor Presidente e Diretor de Relações com o Mercado
Paulo Cezar da Silva Machado Diretor Vice-Presidente
João Arcoléze
Diretor Financeiro
Pedro Aparecido Mangili Diretor Administrativo
Flávio Luiz Borsato Diretor de Engenharia e Operações (O MESMO DE HOJE – 2017)
Régis Augusto Blauth Diretor de Novos Negócios
Walter Campanelli Junior Diretor de Marketing e Serviços
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Cézar Antonio Bordin
Odilon José Schwabe
Wilson Francisco Rossito
Júlio Rodolfo Roehrig
Alberto C. Drummond
http://www.sercomtel.com.br/portalSercomtel/empresa.govBalanco.do
OUTRO IRMÃO DE ANTONIO BELINATI NA DIRETORIA – WALDMIR BELINATI – TIOS DE MARCELO BELINATI na sercomtel fixa
DIRETORIA
RUBENS PAVAN
Diretor Presidente e Diretor de Relações com o Mercado
PAULO CÉSAR DA SILVA MACHADO
Diretor Vice Presidente
ISMAEL MOLOGNI
Diretor Financeiro
WALDMIR BELINATI
Diretor Administrativo
WALTER CAMPANELLI JUNIOR
Diretor de Marketing e Serviços
RÉGIS MÁRCIO TAVARES
Diretor de Engenharia e Operações
RÉGIS AUGUSTO BLAUTH
Diretor de Novos Negócios
OUTRO SOBRINHO DE ANTONIO BELINATI – PRIMO DE MARCELO BELINATI
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RUBENS PAVAN
Presidente
LINDOLFO ZIMMER
Vice Presidente
FRANCISCO CARLOS MORENO
Secretário
JOSÉ CARLOS LOUREIRO
Membro
ELSSON MARCOS SPIGOLON
Membro
GILBERTO DE ABREU
Membro
DANTE belinati GUAZZI
Membro
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO – O NASCIMENTO DE UMA GRANDE EMPRESA
http://www.sercomtel.com.br/portalSercomtel/empresa.financasBalancoCelular1998.do?iframe=true&width=960&height=600
Procedendo a cisão da Sercomtel S.A.- Telecomunicações e conseqüente incorporação da parcela cindida pela Sercomtel Celular S.A., o Município de Londrina, acionista controlador da companhia, concretizou em maio/98 uma parceria estratégica com a COPEL – Companhia Paranaense de Energia. Com essa parceria o Município ficou com 55% das ações da companhia e a COPEL com 45% da totalidade das ações.
A concretização da referida negociação foi fundamental para a alavancagem da companhia recém criada, pois tanto sua criação como a incorporação da parcela cindida da Sercomtel S.A. – Telecomunicações ocorreram em um período turbulento em meio ao processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil.
Antecedendo a decisão de concretizar a referida parceria, a companhia foi submetida a uma avaliação patrimonial minuciosa, realizada por uma empresa de auditoria de renome internacional, com a finalidade de definir valores para uma possível privatização ou parceria estratégica, bem como, de identificar qual a melhor forma de negociação a ser utilizada frente ao novo cenário apresentado pelo mercado.
PERCEBERAM A MALANDRAGEM:
– Datam no dia 2 de janeiro de 2017, e dão o número 7 no dia 3 de janeiro de 2017.
– Não publicam no Diário Oficial do dia 3 ou 4 de janeiro de 2017, como é praxe.
– E ASSINAM ELETRONICAMENTE – no dia 10 de janeiro de 2017 – JANDERSON CANHADA MARCELO
– No dia 23 de janeiro de 2017 ASSINA ELETRONICAMENTE – marcelo belinati martins
NÃO ASSINA O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA!!!!!!!
* Pura tecnologia Canhada.
PUBLICARAM QUANDO O DECRETO DO DIA 2 DE JANEIRO, EDITADO EM 3 DE JANEIRO, ASSINADO NO DIA 10 PELO SUPERSECRETÁRIO JANDERSON CANHADAS, NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2017 PELO PREFEITO MARCELO BELINATI MARTINS, E NÃO PELO PROCURADOR DO MUNICÍPIO JOÃO ESTEVES.
http://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_3179_assinado.pdf
Jornal Oficial nº 3179 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 02 de janeiro de 2017.
Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município,
Janderson Marcelo Canhada – Secretário de Governo
VALEU APÓS 208 dias – DA LEI 13.303 DE 2016, que mandou fazer um decreto após um prazo de 180 dias da publicação da lei federal – período sexta 1 julho 2016 a terça 24 janeiro 2017 = total 208 dias.
Confesso que não tenho muito conhecimento acerca dessa lei, mas o seu comentário é de gente que torce para que as coisas deem tudo errado. Se tinha que fazer o tal decreto dentro do prazo de 180 dias, porque a administração anterior não fez?? Se tinha a intenção de prejudicar a atual, devemos ter em mente que prejudicou a cidade, ou seja, por mais que o discurso seja de não sou político age da mesma forma, é a população e quem paga…..
Não tinha uma equipe de transição do prefeito eleito, que de Brasília, como deputado federal controlava tudo?
Ele não votou a lei que está em vigor? Deputado que não lê projeto?
Não tinha o Marcelo Cortez, ex presidente da Cohab e da Sercomtel, da época do Barbosa Neto?
As equipes de transição não se falavam?
Vai encontrar culpado no Canhada, Cortez e Esteves, mais o Belinati.
Mas as filhas moravam em Curitiba, será que tinham o dom da onipresença? Neste período a Sercomtel tinha mais de 30 assessores. Lembro do Canhada o do Horst, todo santo dia davam expediente enquanto tomavam um cafezinho, e depois, só Deus pra saber onde os meninos estavam dando expediente. Dia 15 e 30 ficavam um pouquinho mais na empresa. Kkkkkkk
Como fica a situação da Contact Center e do Sr Khul?
Sr. Marcelo Cortez, seu Pai deve estar triste com vc. Onde fica a transparência na Página da COHAB, pois não consta o nome dos conselheiros. Posta lá . TRANSPARêNCIA
Prezado, diferentemente de você não uso perfil ou nome fictício. Quanto ao meu pai tenha certeza que honro todos os meus dias, caso tenha alguma dúvida do meu caráter, primeiro se identifique, é se há em meus atos algum problema que aponte, não seja covarde pelo menos respeite a memória de meu pai, pois a leviandade de seu comentário atinge a honra de quem mais respeito no mundo.
Miguel, a administração anterior não fez de propósito para incomodar ou atrapalhar o Marcelo. Qdo o Shineider percebeu que seu grupo iria ficar fora do poder, deixou coisa correr. E só perderam o poder pela demora do Kireeff em indicar um candidato, tal como aconteceu c o Osmar Dias.
História pra boi dormir. Se for aplicar a lei todos Diretores da SERCONTEL estariam impedidos, com exceção do Flávio Borsato. Uma por quê é prima do governador, todo mundo sabe, tanto que o Kireeff torceu o nariz em relação a sua permanência na empresa. O outro, por ser indicação meramente políticá do boneco de Olinda, que é Mestre com doutorado nesta função. A outra, por que está tão perdidinha como pet em dia de mudança. Ou o MP, mostra sua autoridade ou fica desmoralizado.
e na cmtu que tem diretor de transito que se diz tenente ,que é de jesus ,nunca fez nada , e agora quer mamar na teta mesmo trabalhando contra a administracao……………………………acorda prefeitoooooooo
acorda prefeito troca todo mundo na cmtu o povo maquia tudo la tambem com prssidente que so tem terceiro ano primario e diretor de transsito que nunca fez nada e agora maquia tudo para mamar na teta lembrando que esse diretor ainda eh do kirreff