O decreto que não valeu e a cobrança ao desempenho do novo presidente da Sercomtel

A administração de Marcelo Belinati até tentou editar um decreto (nº 7/2017 em 3 de janeiro) para estabelecer a regra de governança pela nova lei das Estatais no âmbito municipal. Acontece que a lei federal é clara – o decreto deveria ser editado até 180 dias após a sua publicação em 30 de junho de 2016. Como Londrina não respeitou o prazo que era o dia 27 de dezembro, não adiantou fazer o arremedo que o Ministério Público Estadual não aceitou – 8 dias depois. Agora é provar que fez as indicações para Sercomtel, Cohab e CMTU como manda a lei 13.303/16.

E a Câmara Municipal de Londrina tem que se preparar para acompanhar o artigo 23 em relação ao novo presidente da Sercomtel Hans Müller – “É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. … § 2o  Compete ao Conselho de Administração, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional, às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou às Câmaras Municipais e aos respectivos tribunais de contas, quando houver.”

 

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17 Comments

  1. Fafefifofu

    Cadê o parecer da Procuradoria Municipal?
    Onde estava o Procurador Esteves?
    Em férias.
    Deu clarão no Janderson Canhada.
    Uma vergonha este Decreto Municipal.

  2. Ceará

    Pqp, é só trambique, foge de fazer a coisa dentro da lei. Mas como mentira tem perna curta a máscara caiu rapidamente.

  3. Emilio Bill

    20 anos atrás – gestão de Antonio Belinati com sua filha de secretária no Conselho de Administração da Sercomtel Celular – ações vendidas

    3 familiares de Belinati – um sobrinho, uma filha e um irmão

    Conselho de administração
    Rubens Pavan Presidente
    Lindolfo Zimmer Vice-Presidente

    Cintya Salles Belinati Secretária

    Elsson Marcos Spigolon Membro
    José Carlos Loureiro Membro
    Iracema de Mello Mangoni Membro
    João Sabec Filho Membro

    Diretoria
    Rubens Pavan Diretor Presidente e Diretor de Relações com o Mercado
    Paulo Cezar da Silva Machado Diretor Vice-Presidente
    João Arcoléze
    Diretor Financeiro
    Pedro Aparecido Mangili Diretor Administrativo

    Flávio Luiz Borsato Diretor de Engenharia e Operações (O MESMO DE HOJE – 2017)

    Régis Augusto Blauth Diretor de Novos Negócios
    Walter Campanelli Junior Diretor de Marketing e Serviços

    PARECER DO CONSELHO FISCAL
    Cézar Antonio Bordin
    Odilon José Schwabe
    Wilson Francisco Rossito
    Júlio Rodolfo Roehrig
    Alberto C. Drummond

    http://www.sercomtel.com.br/portalSercomtel/empresa.govBalanco.do

    OUTRO IRMÃO DE ANTONIO BELINATI NA DIRETORIA – WALDMIR BELINATI – TIOS DE MARCELO BELINATI na sercomtel fixa

    DIRETORIA
    RUBENS PAVAN
    Diretor Presidente e Diretor de Relações com o Mercado
    PAULO CÉSAR DA SILVA MACHADO
    Diretor Vice Presidente
    ISMAEL MOLOGNI
    Diretor Financeiro

    WALDMIR BELINATI
    Diretor Administrativo

    WALTER CAMPANELLI JUNIOR
    Diretor de Marketing e Serviços
    RÉGIS MÁRCIO TAVARES
    Diretor de Engenharia e Operações
    RÉGIS AUGUSTO BLAUTH
    Diretor de Novos Negócios

    OUTRO SOBRINHO DE ANTONIO BELINATI – PRIMO DE MARCELO BELINATI
    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

    RUBENS PAVAN
    Presidente
    LINDOLFO ZIMMER
    Vice Presidente
    FRANCISCO CARLOS MORENO
    Secretário
    JOSÉ CARLOS LOUREIRO
    Membro
    ELSSON MARCOS SPIGOLON
    Membro
    GILBERTO DE ABREU
    Membro

    DANTE belinati GUAZZI
    Membro

    RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO – O NASCIMENTO DE UMA GRANDE EMPRESA

    http://www.sercomtel.com.br/portalSercomtel/empresa.financasBalancoCelular1998.do?iframe=true&width=960&height=600

    Procedendo a cisão da Sercomtel S.A.- Telecomunicações e conseqüente incorporação da parcela cindida pela Sercomtel Celular S.A., o Município de Londrina, acionista controlador da companhia, concretizou em maio/98 uma parceria estratégica com a COPEL – Companhia Paranaense de Energia. Com essa parceria o Município ficou com 55% das ações da companhia e a COPEL com 45% da totalidade das ações.
    A concretização da referida negociação foi fundamental para a alavancagem da companhia recém criada, pois tanto sua criação como a incorporação da parcela cindida da Sercomtel S.A. – Telecomunicações ocorreram em um período turbulento em meio ao processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil.
    Antecedendo a decisão de concretizar a referida parceria, a companhia foi submetida a uma avaliação patrimonial minuciosa, realizada por uma empresa de auditoria de renome internacional, com a finalidade de definir valores para uma possível privatização ou parceria estratégica, bem como, de identificar qual a melhor forma de negociação a ser utilizada frente ao novo cenário apresentado pelo mercado.

  4. Bila voltou para assombrar

    PERCEBERAM A MALANDRAGEM:

    – Datam no dia 2 de janeiro de 2017, e dão o número 7 no dia 3 de janeiro de 2017.

    – Não publicam no Diário Oficial do dia 3 ou 4 de janeiro de 2017, como é praxe.

    – E ASSINAM ELETRONICAMENTE – no dia 10 de janeiro de 2017 – JANDERSON CANHADA MARCELO

    – No dia 23 de janeiro de 2017 ASSINA ELETRONICAMENTE – marcelo belinati martins

    NÃO ASSINA O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA!!!!!!!

    * Pura tecnologia Canhada.

  5. Bila voltou para assombrar

    PUBLICARAM QUANDO O DECRETO DO DIA 2 DE JANEIRO, EDITADO EM 3 DE JANEIRO, ASSINADO NO DIA 10 PELO SUPERSECRETÁRIO JANDERSON CANHADAS, NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2017 PELO PREFEITO MARCELO BELINATI MARTINS, E NÃO PELO PROCURADOR DO MUNICÍPIO JOÃO ESTEVES.

    http://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_3179_assinado.pdf

    Jornal Oficial nº 3179 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017

    Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Londrina, 02 de janeiro de 2017.
    Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município,
    Janderson Marcelo Canhada – Secretário de Governo

    VALEU APÓS 208 dias – DA LEI 13.303 DE 2016, que mandou fazer um decreto após um prazo de 180 dias da publicação da lei federal – período sexta 1 julho 2016 a terça 24 janeiro 2017 = total 208 dias.

    1. Miguel

      Confesso que não tenho muito conhecimento acerca dessa lei, mas o seu comentário é de gente que torce para que as coisas deem tudo errado. Se tinha que fazer o tal decreto dentro do prazo de 180 dias, porque a administração anterior não fez?? Se tinha a intenção de prejudicar a atual, devemos ter em mente que prejudicou a cidade, ou seja, por mais que o discurso seja de não sou político age da mesma forma, é a população e quem paga…..

      1. Bila voltou para assombrar

        Não tinha uma equipe de transição do prefeito eleito, que de Brasília, como deputado federal controlava tudo?
        Ele não votou a lei que está em vigor? Deputado que não lê projeto?
        Não tinha o Marcelo Cortez, ex presidente da Cohab e da Sercomtel, da época do Barbosa Neto?
        As equipes de transição não se falavam?
        Vai encontrar culpado no Canhada, Cortez e Esteves, mais o Belinati.

  6. Dedo duro

    Mas as filhas moravam em Curitiba, será que tinham o dom da onipresença? Neste período a Sercomtel tinha mais de 30 assessores. Lembro do Canhada o do Horst, todo santo dia davam expediente enquanto tomavam um cafezinho, e depois, só Deus pra saber onde os meninos estavam dando expediente. Dia 15 e 30 ficavam um pouquinho mais na empresa. Kkkkkkk

  7. Dedo duro

    Como fica a situação da Contact Center e do Sr Khul?

  8. Transparência Sempre

    Sr. Marcelo Cortez, seu Pai deve estar triste com vc. Onde fica a transparência na Página da COHAB, pois não consta o nome dos conselheiros. Posta lá . TRANSPARêNCIA

    1. Marcelo

      Prezado, diferentemente de você não uso perfil ou nome fictício. Quanto ao meu pai tenha certeza que honro todos os meus dias, caso tenha alguma dúvida do meu caráter, primeiro se identifique, é se há em meus atos algum problema que aponte, não seja covarde pelo menos respeite a memória de meu pai, pois a leviandade de seu comentário atinge a honra de quem mais respeito no mundo.

  9. Luisão

    Miguel, a administração anterior não fez de propósito para incomodar ou atrapalhar o Marcelo. Qdo o Shineider percebeu que seu grupo iria ficar fora do poder, deixou coisa correr. E só perderam o poder pela demora do Kireeff em indicar um candidato, tal como aconteceu c o Osmar Dias.

  10. Verdade verdadeira

    História pra boi dormir. Se for aplicar a lei todos Diretores da SERCONTEL estariam impedidos, com exceção do Flávio Borsato. Uma por quê é prima do governador, todo mundo sabe, tanto que o Kireeff torceu o nariz em relação a sua permanência na empresa. O outro, por ser indicação meramente políticá do boneco de Olinda, que é Mestre com doutorado nesta função. A outra, por que está tão perdidinha como pet em dia de mudança. Ou o MP, mostra sua autoridade ou fica desmoralizado.

  11. Jose Aparecido

    e na cmtu que tem diretor de transito que se diz tenente ,que é de jesus ,nunca fez nada , e agora quer mamar na teta mesmo trabalhando contra a administracao……………………………acorda prefeitoooooooo

  12. Jose Aparecido

    acorda prefeito troca todo mundo na cmtu o povo maquia tudo la tambem com prssidente que so tem terceiro ano primario e diretor de transsito que nunca fez nada e agora maquia tudo para mamar na teta lembrando que esse diretor ainda eh do kirreff

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