OAB é contra PL que autoriza aumento de até 200% nas custas de cartórios do PR

Da Assessoria

A OAB-Londrina, junto com a Seccional Paraná e demais subseções do Paraná, está se mobilizando contra as emendas que foram apresentadas aos projetos de lei de autoria do Tribunal de Justiça, que reajustam custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais do Paraná. As emendas, apresentadas representam reajustes de até 200% em alguns serviços e de até 2000%, no caso de registro de condomínios ou convenções de condomínios que hoje custa R$ 38,60 e pode passar para R$ 800,00. Os deputados votam o projeto na próxima quarta-feira.


“As custas não são para os advogados, mas serão arcadas por todos os cidadãos paranaenses”, contesta a presidente da OAB-Londrina, Vânia Queiroz. A OAB Paraná encaminhará um parecer aos deputados estaduais se posicionando contra as emendas que foram apresentadas.
Segundo a entidade, não há justificativa para esses aumentos, já que as emendas elevam demasiadamente os valores.

Histórico
Em 2012, houve uma tentativa semelhante de aumentar consideravelmente os valores dos cartórios extrajudiciais, que acabou sendo barrada pela atuação da OAB.
Depois disso, o Tribunal de Justiça formou uma comissão, da qual a OAB faz parte, que passou a realizar estudos para as adequações das tabelas de custas. Na avaliação da Ordem, os projetos encaminhados no ano passado pelo TJ-PR e agora colocados em votação pela Assembleia Legislativa são frutos desses debates, estão adequados aos estudos realizados e com reajustes compatíveis.
As emendas, contudo, devem ser rejeitadas, pelos reajustes que afetarão principalmente serviços mais utilizados pela população de baixa renda. Pelas emendas, a averbação de sentença de nulidade de casamento passa de R$ 23,16 para R$ 69,48. A emancipação passa de R$ 28,95 para R$ 86,85, aumento de 200%.
Vânia Queiroz informa que a Ordem propõe que, em vez das propostas de elevar as custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais em até 200%, como previsto nas emendas elaboradas por deputados estaduais aos projetos de lei, que seja realizado um amplo debate sobre a fixação do texto constitucional para os ganhos obtidos por essas repartições públicas. Assim, além de enviar à Assembleia Legislativa um parecer contrário às emendas, aOAB-PR também propõe que o debate siga por outro rumo.
A Lei 10.169/2000 diz que os emolumentos dos cartórios devem ser cobrados conforme o custo efetivo do serviço. “Ninguém sabe qual é esse custo. Sabe-se, sim, que registros de imóveis e tabelionatos ganham altas cifras, especialmente nas cidades médias e grandes. São agentes que trabalham por delegação do Estado, pois os cartórios são repartições públicas, então temos que aplicar a eles o teto constitucional também, e aqueles cartórios que faturam acima do teto, em seus resultados líquidos, devem compensar os cartórios das cidades menores e os cartórios que têm menos receita”, observa o presidente da OAB Paraná Cássio Telles.
De acordo com o artigo 1o “os estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei”. O parágrafo único prevê ainda que “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.

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