Olha a miguelagem: Médico pede licença médica no Estado e atende no consultório

Até 1º de setembro, o médico Júlio de Jesus Gonçalves de Arruda deverá pagar um total de R$ 512.607,91, entre devolução de recursos e multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Além disso, Arruda foi declarado inidôneo, situação que o inabilita para o exercício de cargo em comissão pelo prazo de cinco anos.

O motivo das sanções foi o fato de que o médico, que era servidor público estadual e atuava em Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro do Estado), na especialidade de ginecologia, exerceu atividades profissionais particulares em seu consultório e em um hospital daquela cidade enquanto permaneceu afastado do serviço público usufruindo de licença para tratar sua saúde, devido a um problema oftalmológico. A ilegalidade se estendeu por aproximadamente dois anos e dez meses – de 24 de março de 2008 a 11 de janeiro de 2010 e de 30 de agosto de 2010 a 25 de agosto de 2011.

O exercício de atividades profissionais remuneradas durante afastamento caracteriza violação ao artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 226 do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970). Devido à irregularidade, o médico deverá restituir, ao cofre estadual, R$ 393.144,01. Esse é o valor que Arruda recebeu durante o período em que usufrui das licenças, atualizado com juros e correção monetária.

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Um comentário

  1. Ivan Pauli

    A pergunta que ficou sem resposta:
    E o médico que o atestou inabilitado, foi punido pelo CRM?
    A prática corporativista denigre a categoria médica.

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