Olha aí o destino do meu, do seu, do nosso IPTU

E o pagamento do novo IPTU majorado por Marcelo Belinati servirá para fazer o caixa de pagamento retroativo de fevereiro a setembro de 2017 no valor de mais 5,44% dos salários de Prefeito, Vice, Secretários Municipais e demais barnabés da ativa e os inativos. Serão ainda majorados todas as gratificações e encargos e mais ainda o auxílio alimentação e os valores de milhões serão pagos em maio e os ativos receberão uma segunda parcela em outubro (mês da eleição mas se tiver caixa!).

Uma grana preta que virá neste mês e que logo depois será complementado com a primeira parcela do 13º salário em julho, tudo antes das eleições.
É por isso que o desespero de fazer caixa com o IPTU. Tudo para tentar pagar os barnabés e os próprios comissionados contratados por Marcelo Belinati.
DECRETO Nº 674 DE 26 DE ABRIL DE 2018
SÚMULA: Regulamenta o pagamento retroativo referente a Revisão Geral Anual-2017 dos vencimentos dos servidores públicos municipais, dos proventos dos aposentados e pensionistas e do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,
 CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 3º, 4º e 140, da Lei nº 4.928, de 19 de janeiro de 1992, que trata do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Londrina-PR;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, da Lei nº 12.235, de 19 de janeiro de 2015, que fixa em parcela única o subsídio do Prefeito e do VicePrefeito do Município de Londrina,
 CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 19 da Lei Municipal nº 9.337/2014, que estabelece o mês de fevereiro como data base, para fins de revisão geral anual dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a forma do pagamento retroativo do período de fevereiro de 2017 a setembro de 2017, referente a revisão geral anual – 2017, dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos dos aposentados e pensionistas e do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, a título de recomposição inflacionária, no percentual correspondente a 5,44 % (cinco vírgula quarenta e quatro por cento), apurado com base no INPC do período compreendido entre fevereiro de 2016 à janeiro de 2017, nos seguintes termos:
I. Para os servidores ativos, o pagamento ocorrerá em duas parcelas, sendo a primeira emmaio de 2018 e a segunda prevista para outubro de 2018.
II. Para os aposentados e pensionistas, o pagamento ocorrerá em parcela única no mês de maio de 2018. 
§ 1º O pagamento da segunda parcela, de que trata o inciso I deste artigo, fica condicionado à existência de disponibilidade financeira, que garanta para o exercício de 2018 o equilíbrio fiscal definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º O pagamento dos servidores inativos de que trata a Lei 5665/93, ocorrerá na forma estabelecida no inciso I.
§ 3º. O pagamento em questão não incidirá sobre os proventos dos aposentados e pensionistas, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal ou no artigo 2º, I a II da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º O pagamento retroativo de que trata o Artigo 1º, do presente decreto, incidirá sobre:
I. A parcela referente à complementação salarial instituída pelo § 1º do artigo 30 da Lei Municipal nº. 9.337/2004, face determinação do § 2º do mesmo artigo;
II. A Gratificação Especial por Assiduidade, instituída pelo art. 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 8.729/2002;
III. As funções gratificadas incorporadas e as gratificações de função de confiança institucional, instituídas pelo anexo IV da Lei Municipal nº. 9.337/2004 e pelo Anexo III da Lei nº 11.531/2012;
IV. A complementação salarial constante no código “050” da folha de pagamento, prevista no artigo 19 da Lei nº 9.337/2004;
V. A gratificação pelo exercício das funções relativas aos processos de licitação, prevista pelo artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.004/2006;
VI. A gratificação pelo Encargo de Membro de Banca ou Comissão Examinadora de Concurso Público e Monitoria em Cursos de Natureza Técnico-Administrativa, prevista no artigo 181 da Lei Municipal nº. 4.928/1992;
VII. A gratificação pelo Exercício de Cargo de Carreira do Magistério, prevista pelo artigo 1º, incisos “a” e “b” da Lei Municipal nº. 11.317/2011;
VIII. A gratificação por Atividade de Atendimento Fazendário e Obras (GAAFO) prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº. 11.231/2011;
IX. O incentivo pela participação no Programa de Formação Continuada, previsto no art. 26, § 2º, da Lei Municipal nº 11.531/2012;
X. A indenização de transporte, destinada a Diretores e Supervisores da Área Rural e Diretores da Área Urbana das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Londrina, prevista no artigo 162 da Lei nº 4.928/92;
XI. O auxilio alimentação bem como as faixas salariais do § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº. 7.349/1998.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 26 de abril de 2018.
Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município,
Moyses Silva Junior – Secretário de Governo (em exercício), João Carlos Barbosa Perez – Secretário de Fazenda, Adriana Martello Valero – Secretária de Recursos Humanos, Marcos José de Lima Urbaneja – Superintendente da Caapsml
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11 Comments

  1. Claudia

    É o justo e certo. Os servidores são parte integrante da sociedade e precisam ter seus direitos preservados.

  2. Augusto sobrinho

    O funcionalismo do Poder Executivo Federal, sem data base em 2017 e 2018, continua amargando o arrocho salarial, e somente eles, já que todos os demais poderes e órgãos, estão com seus salários anualmente corrigidos pela IPCA/IBGE.

  3. Carlos

    Não é por aí não. A recomposição da inflação é prevista em Lei há tempos, inclusive na Constituição Federal. Houve um atraso no pagamento no ano passado, só concedido parcialmente em outubro.
    É muito mais barato pagar administrativamente do que esperar o judiciário obrigar o Município a pagar, com juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas judiciais.

  4. Fazendo história

    Investir na cidade não vai dar?

    Vai gastar em custeio… dinheiro que vai e não volta.

  5. Gustavo

    Barnabé ativos são os funcionários público? E os Barnabés inativos são os que trabalharam uma vida pela nossa cidade? Respeito é sempre bom.

  6. José Reale

    Vc é muito maldoso. Todo mundo que trabalha e eu trabalho muito tem direito ao mínimo a reposição salarial.

  7. Funcionários insatisfeitos e revoltados

    Então que se pague o reajuste salarial referente ao Acordo Coletivo dos funcionários da Sercomtel de 2017. Pois é sabido que desde o governo Cheida , passando pelos governos do tio Bila, Neldson etc, a empresa bancou várias folhas de pagamento da prefeitura sem citar os vários empréstimos que nunca foram quitados.

  8. Dick

    Atenção, prefeito Marcelo! Não vá gastar todo o dinheiro do IPTU com pagamento de funcionalismo. Guarde um bom naco para, em breve, fazer um aporte financeiro para a Sercomtel. Quem avisa amigão é!!! Eheheheheheh

  9. Golpe

    O Estado está alcançado seu limite, o equilíbrio econômico financeiro do Município está sendo alcançado além do limite da capacidade contributiva do cidadão. Temos um cidade extremamente pobre! Saiam do Centro! Da Gleba! Vejam a quantidade de trabalhadores informais no calçadão! Sem emprego vem a violência! IPTU pra custeio da máquina é golpe! Um golpe na cidade!

  10. Marilena

    Eu acredito que o dinheiro do IPTU. , Vai e pra campanha eleitoral do partido, isso sim!!!!

  11. Boca

    Coloquem este epidodio na conta do EDSON PERUCA E CANHADA, mentores de domar o0 funcionalismo com esta barganhas, ainda bem que ja estão quase todos na rua,

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