Olha só que beleza: ex-prefeito de Primeiro de Maio acusado de criar gratificação para beneficiar advogada

do TC

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Primeiro de Maio (Região Norte) Daniel Renzi (gestor entre 11 de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016). O motivo da sanção foi a criação de gratificação exclusivamente para beneficiar a advogada Camila Brondani Bassan. O TCE-PR também determinou que o ex-prefeito restitua ao município a quantia eventualmente paga à advogada por essa gratificação, além de pagar multa de 30% proporcional ao valor daquele dano. O ex-gestor ainda recebeu multa administrativa que, em maio, corresponde a R$ 4.130,40.

A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, no julgamento de Denúncia formulada por Paulo Teodoro Fernandes Júnior, sucessor de Renzi na administração municipal. Fernandes informou o pagamento indevido da gratificação denominada Rendimento por Tempo Integral de Disponibilidade para Exercício (Retide), criado por meio da Lei Municipal nº 601/2015, para beneficiar uma única servidora – a advogada Camila Bassan, que teria considerado muito baixo o valor básico de remuneração do cargo.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o pagamento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) já existia no Município de Primeiro de Maio e que a lei 601/2015 limitou os requisitos de concessão que eram previstos anteriormente para que a advogada fosse contemplada com o percentual máximo dessa gratificação. A profissional pediu exoneração do cargo cinco dias após a prefeitura determinar a suspensão do pagamento da gratificação indevida, atendendo a determinação judicial, proferida em ação civil pública.

A então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia e aplicação de multas ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

A conclusão do relator também foi pela procedência da Denúncia. Em seu voto, o conselheiro Guimarães determinou que o ex-prefeito restitua o valor eventualmente pago, a título de gratificação, a Camila Brondani Bassan, mais 30% do valor do dano, com base no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Esses valores deverão ser calculados pela Coordenadoria de Execuções (CMEX) do Tribunal após o trânsito em julgado do processo.

Também foi aplicada a multa administrativa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica. Essa multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale R$ 103,26 e a sanção aplicada a Daniel Renzi soma R$ 4.130,40.

Cabe recurso da decisão contida no Acórdão 906/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 22 de abril, na edição nº 2.042 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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Um comentário

  1. Acertei?

    Ah! Só pode ter c.. nessa relação, ou amizade colorida.

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