Passagens com cartão corporativo

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 877/2019 agendou para terça-feira (25) a votação do relatório a ser apresentado pelo senador Elmano Férrer (Podemos-PI). A MP dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo.

Os tributos que incidem sobre essas passagens são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição ao PIS/Pasep. Juntos, respondem por 7% do valor das passagens.

Afronta à LRF e à LDO

Em nota técnica, a Consultoria de Orçamento do Senado (Conorf) fez reparos à MP 877. A consultoria adverte que o governo “nada informa sobre a estimativa de redução de arrecadação decorrente da diferença de fluxo de caixa dos tributos, para o ano de 2019 e os dois exercícios financeiros seguintes”, como mandam mecanismos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.

 

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