E é sempre bom lembrar que desde 1º de janeiro de 2022, as entidades que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais da corte até cinco dias antes da divulgação do levantamento.
Aquelas famosas enquetes feitas sem qualquer rigor científico e sem registro no TSE estão proibidas.