Planos de Saúde : a bola da vez !

por Omar Taha

Os meios de comunicação divulgaram recentemente reclamações generalizadas contra os planos de saúde. Pesquisa da Associação Paulista de Medicina constatou que 96% dos usuários de planos de saúde do estado de São Paulo tiveram dificuldade para usar o serviço. Demora em marcar consultas e exames, longa espera em pronto atendimento, falta de hospitais para a internação, demora para a aprovação de cirurgias são as principais queixas.

A divulgação dessa pesquisa coincide com uma discussão sobre os índices de aumento dos planos e até a atuação da ANS Agência Nacional de Saúde foi questionada pela Ministra Carmen Lúcia, ao propor controle mais adequados às regras de coparticipação nos planos de saúde. Ficou tão confusa a proposta da ANS referente ao limite da coparticipação e franquia que a mesma foi retirada.

O diálogo entre o Sistema de Saúde Suplementar e a comunidade, sempre foi enviesado e nem todas informações chegam a população. A diferença entre os índices de inflação geral e a inflação saúde, por exemplo, no último ano foi de mais de 100%: enquanto o IPCA apontava para uma taxa de 6,28% a inflação saúde, no mesmo período era 12,8%. A culpa não é do aumento dos planos de saúde, mas sim do aumento do custo dos insumos e utilização dos recursos de saúde existentes para oferecer ao beneficiário.

Envelhecimento da população associado à longevidade, surgimento de novas tecnologias e medicamentos, judicialização do setor, estes e outros fatores fazem crescer estes custos sem que a receita das operadoras e das cooperativas médicas aumentem proporcionalmente. A análise contábil das Cooperativas médicas demonstrará que não há margem de lucro ou quando existem são exíguas, não ultrapassando 1 ou 2 %; justifica-se a existência das mesmas para oferecer mercado de trabalho aos profissionais da área.

É preciso desmistificar que as operadoras e as Cooperativas médicas tenham altos ganhos com o sistema e que a ANS – Agência Nacional de Saúde faz o jogo das cooperativas médicas: ao contrário: disciplina com rigor um setor que é altamente conturbado. O atendimento à saúde no Brasil é peculiar: aportes públicos são menores do que os da iniciativa privada, ainda que os primeiros se prestem a atender toda a população e os segundos se destinem a arcar com as despesas dos participantes dos planos privados, que atendem cerca de 50 milhões de pessoas.

Em 2013, as despesas totais do Brasil com saúde foram de R$ 450 bilhões, ou 9,2% do PIB. “Entre as dez maiores economias do mundo, só no Brasil a despesa privada é maior que a pública”, observa Francisco Balestrin, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp). Do gasto total do país com a demanda, 44% vieram da saúde pública e 56% do setor privado — este último composto pelos gastos com saúde suplementar e também consultas, exames, pequenos procedimentos e medicamentos pagos pelo cidadão. Já a despesa per capita com a saúde é bem maior no setor privado que público: R$ 2.189 ante R$ 980 (Anahp).

Os resultados obtidos pela pesquisa não podem ser extrapolados para todo o Pais; instituições idôneas revelam acima de 90 % de satisfação em relação ao plano de saúde em nossa região e em outras. Planos de saúde, beneficiários e a ANS têm uma relação complicada: a agência inclui sempre novos procedimentos no rol dos planos de saúde; o valor pago pelo beneficiário, muitas vezes é fixo; os pacientes ficam com um crédito para usar o plano; se os ajustes não forem proporcionais à essas demandas e não existirem mecanismos de regulação , como é o caso da coparticipação, o sistema entrará rapidamente em falência o que já vêm ocorrendo em algumas praças. Aí a população deverá contar apenas com o atendimento do SUS.É uma opção viável?

Omar G Taha – Médico, 59 anos, presidente da Unimed Londrina, MBA em gestão em saúde pela FGV; especialização em Saúde Pública pela FIOCRUZ e pelo CHA – Cambridge Healthcare Alliance , MA

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Um comentário

  1. Cadê o MP

    SERCOMTEL ASK TEM UM CLIENTE SÓ – SERCOMTEL

    E PRECISA CONTRATAR EMPRESA DE COBRANÇA?

    A Sercomtel S.A. Telecomunicações, com sede na rua Prof. João Cândido, 555, nesta cidade, faz saber a todos os interessados para os fins previstos na Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93, especialmente para exame da documentação respectiva, encontrar-se instaurado o Processo Administrativo nº 044/2018.
    Contrato de Prestação de Serviços nº 044/2018; Processo Administrativo nº 044/2018.
    Modalidade: Dispensa de Licitação Art. 24 da Lei n.º 8.666/93;
    Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Sercomtel Contact Center S.A.
    Objeto: Constitui objeto deste instrumento, a realização, pela Contratada, da prestação dos serviços de cobrança extrajudicial e recuperação de créditos, conforme dados e condições constantes da Especificação de Serviços de Cobrança e Recuperação de Créditos, Anexo I, deste contrato,
    compreendendo o fornecimento de mão-de-obra qualificada, materiais de expediente, materiais de consumo, infraestrutura física e tecnológica, bem como demais condições necessárias à perfeita execução dos serviços, constantes na especificação.
    Preço: A SERCOMTEL pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços de cobrança extrajudicial e recuperação de créditos, a taxa de comissão contida no quadro abaixo, de acordo com cada faixa de atraso dos títulos vencidos, cobrados pela CONTRATADA e cujos valores forem efetivamente recebidos pela SERCOMTEL através de conta corrente bancária destinada para esta finalidade.
    Período da Inadimplência % Comissão
    De 121 a 365 dias 9,9%
    De 366 a 1.825 dias 14,9%
    Acima de 1.825 dias 29,9%
    Prazo/vigência: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da SERCOMTEL, limitado a 60 (sessenta) meses.
    Data e Assinaturas: Londrina, 26/07/2018; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Hans Jürgen Müller e Rosângela Miqueletti Martins de Oliveira) e (Sercomtel Contact Center S.A.: Luciano Kuhl e Edilson Gonçalves Moreira).

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