Pode haver respaldo no artigo 268 do Código Penal

Ainda sobre a vontade do prefeito de Londrina de, além de multar, processar criminalmente quem não estiver usando máscaras na cidade, o leitor cita que o alcaide está se referindo ao artigo 268 do Código Penal que seria o mais aplicável ao caso:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

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Um comentário

  1. Lopes

    É somente mais uma grande bobagem do mandato besteirol – me engana que eu gosto – do nosso estimado prefeito Billy Bacana
    . O mais bacana dos belinatistas tem seu rol de Marcelos e Fábio Belinoti como responsável pela principal pasta, a gestão pública, como a central do dinheiro que sai do nosso caixa para contratos com empresas via licitação para prestarem serviços ao município. Lá quem responde é o Fábio Belinoti – que só é alguma coisa no jornalismo ou talvez não seja mais foi no combate ao belinatismo – deve dizer esquece tudo que eu falei quando perguntado sobre isso foi trair seus princípios. Persegui cruelmente opositores e aos poucos vai ter que pagar pelas sacanagens que não foram poucas. A maior – o assalto a mão armada do aumentinho do IPTU. Sem contar os empréstimos. Acho que as autoridades não podem ficar caladas diante desse flagrante de corrupção e incompetente o governo do Billy. É prevaricação ficar inerte com pessoas da sociedade civil nitidamente insatisfeita com esse prefeito cara de paisagem.

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