Polícia Federal e MPF realizam operação que investiga desvio de recursos para recuperação de casas atingidas por enchentes no Norte Pioneiro

Do MPF

Da Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a operação Ilusionista que investiga desvios de verba de enchente no Norte Pioneiro do Paraná. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Curitiba, Rio Branco do Sul e Itaperuçu (municípios da região metropolitana de Curitiba). Dentre os alvos, estão um assessor jurídico e empreiteiros contratados para execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram Tomazina em 2010.

De acordo com o pedido do Ministério Público Federal, a investigação detectou indícios de fraudes na execução de convênios federais firmados entre o município de Tomazina e a Secretaria Nacional de Defesa Civil – Sedec (Ministério da Integração Nacional), objetivando a reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram a cidade no início de 2010. Por intermédio dos convênios, entre 2010 e 2012 a União repassou um total aproximado de R$ 3.790.000,00 para o município de Tomazina que, para a execução das obras, contratou sem licitação três empresas da região de Rio Branco do Sul, distante mais de 300 km do local dos fatos.

A investigação apontou indícios de direcionamento na contratação direta e desvios de recursos públicos em prol do assessor jurídico do município, que seria o principal responsável pelas contratações. A partir da quebra de sigilo bancário, foram identificados inúmeros depósitos feitos entre 2012 e 2014 que totalizaram o valor de R$ 177.129,65. Esses depósitos foram realizados na conta bancária do assessor jurídico investigado por uma das empresas contratadas diretamente sem licitação. Além disso, a quebra de sigilo de dados telefônicos demonstrou contato intenso entre o agente do município e um dos empreiteiros investigados.

A decisão que decretou as buscas também se fundamentou em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo trecho da decisão do juiz federal Rogerio Cangussu, da Vara Federal de Jacarezinho, a controladoria “apontou várias irregularidades. Dentre elas, ausência de apresentação de certificado de capacidade técnica da empresa. A própria prefeitura informou que não exigiu o certificado de capacidade técnica no edital. Falta de comprovação de capital social de pelo menos 10% do valor dos serviços. E, finalmente, data de conclusão após o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade (lei 8.666/93, art. 24, IV)”.

Caso sejam indiciados e denunciados, os investigados poderão responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas ultrapassam doze anos de reclusão.

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