Do Comunique-se
A cada eleição cresce o número de processos pedindo que jornalista ou empresa de mídia “se abstenha” de publicar alguma informação.
De 1.017 processos de políticos solicitando à Justiça Eleitoral a exclusão de algum tipo de informação de páginas da internet, ao menos 105 (10%) também pedem censura prévia. Ou seja, pleiteiam que, além de determinar a retirada da informação do ar, o juiz obrigue a empresa de mídia ou o jornalista a filtrar previamente o conteúdo, se abstendo de publicar termos relacionados ao político. Os dados são fruto de levantamento inédito feito a partir de dados do projeto Ctrl+X, da Abraji, que mapeia ações judiciais requisitando a retirada de algum tipo de informação da internet.

Nas últimas eleições houve crescimento no número de ações que, além de pedir retirada de conteúdo do ar, também pedem censura prévia. Foram três processos durante o pleito de 2010, 13 processos em 2012 e 86 em 2014. O banco de dados do projeto Ctrl+X agrupa pedidos de retirada de conteúdo datados desde 2002.
O que os políticos querem censurar
Uma parte dos processos envolvendo censura prévia busca assegurar que não ocorra a republicação do conteúdo já alvo do pedido de retirada. Outros chegam a requisitar a criação de filtros que impeçam a publicação de qualquer tipo de notícia negativa relacionada aos políticos. Um exemplo é a representação 51941, ajuizada pelo senador Marcelo Crivella em 2014 contra o Facebook, que pediu “a utilização de filtros para controlar expressões ou palavras aviltantes à imagem e dignidade do representante e de sua família”.
Crivella vai além e chega a pedir à justiça um ataque DDoS, prática usada por hackers para derrubar uma página da internet. No processo 5194, ele pede:
“(iv) que os representados se abstenham de macular a honra ou a imagem do representante, bem como que o Facebook Brasil arquive os conteúdos apontados na inicial; (v) a identificação e os bloqueios dos IPs dos computadores que ingressaram e realizaram a divulgação das falsas informações apontadas na peça vestibular; (vi) o fechamento do DNS, servidor onde são guardados os registros de domínio; (vii) o bloqueio de uma URL que permita o acesso aos sites e blogs ora representados e estejam bloqueados; e, (viii) o emprego, se necessário, do DOS, ou seja, o bombardeio de um site ou blog que não atender o determinado por este Juízo, para prontamente retirá-lo do ar na internet”.
Há ainda aquelas ações nas quais é solicitado que o réu se abstenha de citar o nome do autor em quaisquer meios online. Um exemplo é a representação 151464, de 2014, ajuizada por Perpétua de Almeida (PC do B–AC), então candidata ao Senado, na qual ela solicita que o Facebook seja proibido, durante o período eleitoral, de citar ou vincular o seu nome caso isso possa de alguma forma ofender a sua honra e imagem ou violar as previsões legais.
Outro exemplo está na representação 473267, de 2014, ajuizada pelo então candidato a deputado federal, Luiz Fernando Faria (PP-MG). O político pede a exclusão de página no Facebook que estaria prejudicando a sua imagem ao ligá-lo aos escândalos da Petrobras, e que a rede social criasse filtro proibindo a inclusão de seu nome em qualquer página.














