Prefeito de Ponta Grossa é multado pelo Tribunal de Contas
do TC
O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020), foi multado em R$ 1.450,98, em razão da reorganização de secretarias municipais e da transformação de cargo público por meio de decretos, em 2013; e da existência de cargo comissionado de advogado destinado ao desempenho de atividades de caráter permanente. O valor da sanção deve ser atualizado após o trânsito em julgado da decisão.
O Tribunal multou o gestor por julgar parcialmente procedente a Representação por meio da qual o vereador Pietro Arnaud Santos de Oliveira comunicou as irregularidades, que violaram o princípio da hierarquia das normas e do concurso público.
O integrante da câmara de vereadores alegou que o prefeito utilizou o Decreto Legislativo nº 7.337/2013 para extinguir o cargo de procurador de contas municipal, pertencente à Controladoria do município, e transformá-lo em superintendente, função vinculada à Secretaria Municipal de Administração. Na Representação, ele sustentou que o decreto resultou em alterações na Lei Municipal nº 4.284/89, que trata dos cargos, vencimentos, salários e gratificações no serviço público de Ponta Grossa, principal município da região dos Campos Gerais do Paraná.
Além disso, o representante informou que o Executivo municipal remodelou a estrutura administrativa do município por meio do Decreto nº 7.318/2013; e que a Lei Municipal nº 8.301/2005 prevê, para o cargo comissionado de assessor jurídico, o desempenho de atividades permanentes.