Prefeito de Santa Cecilia do Pavão é punido pelo TC

do Tribunal de Contas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente Relatório de Inspeção produzido em 2011 sobre a administração municipal de Santa Cecília do Pavão, no Norte Pioneiro paranaense, de responsabilidade do atual prefeito, Edimar Aparecido Pereira dos Santos (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020). Com isso, foram aplicadas 56 sanções contra cinco pessoas e uma empresa, que totalizam R$ 100.715,37. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

O atual gestor e o então responsável pelo controle interno, José Aparecido Cestário, deverão devolver, de forma solidária, R$ 8.781,48 ao tesouro do município. Já o ex-controlador-geral da prefeitura, Moisés de Godoy, deverá restituir, também solidariamente ao prefeito, R$ 23.883,05.

Edimar Aparecido Pereira dos Santos ainda recebeu 18 multas que somam R$ 22.054,85. Moisés de Godoy foi multado 17 vezes, no valor total de R$ 21.329,37. Por sua vez, o contador Adenil Siqueira dos Santos foi sancionado 12 vezes, devendo desembolsar R$ 14.509,76. Cinco multas, que totalizam R$ 7.254,90, ficaram a cargo do tesoureiro Amarildo Bueno.

Por fim, duas penalizações, que contabilizam R$ 2.901,96, foram aplicadas à empresa Agili Softwares para Área Pública Ltda., responsável pelo fornecimento do sistema contábil da prefeitura. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II, III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Irregularidades

As restituições de recursos determinadas na decisão referem-se aos salários que foram pagos entre janeiro e junho de 2011 aos dois servidores apontados pela prefeitura como responsáveis pelo controle interno do município. Ambos deverão devolver os valores, de forma solidária ao prefeito, pois nenhum deles foi encontrado no local de trabalho quando da realização da inspeção pelos técnicos do TCE-PR.

Já as multas foram motivadas pelas seguintes irregularidades apuradas na fiscalização presencial do Tribunal: inoperância do controle interno; inconsistências nos registros contábeis; registros de gastos com pessoal maiores que os efetivamente feitos; registros de receitas inferiores ao realmente arrecadado; diversas falhas em licitações; cargos comissionados vinculados a funções técnicas e administrativas; contratação ilegal de estagiários; e falta de comprovação da publicação de relatórios financeiros do município.

Decisão

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade dos pontos indicados, defendendo a devolução de valores e a aplicação de multas. O órgão ministerial ainda recomendou o encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), o qual inclusive já instaurou inquérito civil para investigar questões trazidas à tona pelo Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o entendimento da CGM e do MPC-PR. No entanto, ele ainda defendeu a irregularidade, com a aplicação de outras três multas aos atuais responsáveis pelo Município de Santa Cecília do Pavão, da falta de declaração, no prazo definido pelo TCE-PR, das informações e do encerramento mensal do Mural de Licitações do Tribunal.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 16 de abril, manifestando-se, contudo, de forma contrária à irregularidade com aplicação de multas a respeito das falhas envolvendo o Mural de Licitações. Assim, o item foi apenas objeto de ressalva. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 989/19 – Segunda Câmara, veiculado em 29 de abril, na edição nº 2.047 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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