Prefeitura dá sua versão sobre a falta de transparência sobre o IPTU

Sobre os posts em que questiona a postura da Prefeitura de Londrina na forma como está realizando para que os munícipes obtenham as informações do IPTU/2018, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece que a medida se baseia no sigilo fiscal.
Para não haver dúvidas, esclarece ainda que sobre o sigilo fiscal, o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe:
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. […]


Com base nisso, a PGM ainda esclarece que as autoridades fiscais possuem acesso a informações privilegiadas sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, entretanto, em contrapartida, devem a respeito de tais informações guardar o mais absoluto sigilo, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal. Com efeito, caso haja divulgação de dados que possam de alguma forma demonstrar a condição financeira e patrimonial do contribuinte, tal como o valor venal de seu imóvel, que nada mais é do que o valor de venda do bem, poderá haver responsabilização da administração pública e de seus funcionários, administrativa, cível e, no caso dos servidores, até criminalmente.

O sigilo fiscal permanece, portanto, como o meio de proteção às informações referentes aos contribuintes obtidas pelo Fisco, seja mediante o cumprimento às obrigações acessórias impostas, seja no uso das prerrogativas fiscalizatórias que a legislação lhe confere, devendo invariavelmente, ser mantidas sob a fiel guarda da Administração tributária, prestigiando assim direitos fundamentais contemplados constitucionalmente, conforme o art. 5º, incisos X e XII da Constituição da República de 1988.

O dever de sigilo imposto à Administração se constitui num contraponto às prerrogativas fiscalizatórias que lhe são conferidas para o cumprimento de seu mister. O sigilo e a manutenção da inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão/contribuinte se erige à condição de regra geral, sendo certo que a sua quebra, em princípio, constitui-se em indevida e censurável intromissão estatal na esfera do indivíduo.

Diante destes argumentos é que a orientação, salvaguardando os dados dos munícipes de outras pessoas que não sejam proprietário do imóvel a ser consultado, foi para que o interessado se identifique ao realizar tal pedido, garantindo assim o direito do sigilo fiscal e tributário.

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3 Comments

  1. Campos

    O banco de dados das prefeituras com os valores dos imóveis deveria ser público em todo o país. Seria uma forma dos cidadãos fiscalizarem o valor atribuído aos imóveis. Assim bastaria digitar o endereço do imóvel e teríamos o valor atribuído pela prefeitura para cálculo de IPTU. Só assim todos poderiam conferir se existem alguns protegidos das autoridades municipais na hora de pagar o IPTU. Ou alguém acredita que a atualização da planta de valores em qualquer cidade deste país não vai favorecer um aqui, outra ali e alguns acolá?

  2. Manso

    Blá blá blá. Conversa fiada desse povo querendo esconder informações, pura censura desse prefeito perdido, que provavelmente não vai reeleger em função das cacas que fez desde que assumiu a prefeitura, com a ajuda dos parças para ressuscitar o morto político Jamil Janene. Agora esse tiro no pé do contribuinte. Se fosse na Venezuela, o tio Bila já teria assumido o poder e dado um chute na bunda do aloprado sobrinho. Infelizmente o neguinho tem razão, o povo não sabe votar. Toma!

  3. ROLEX

    Marcelo Belinati, vai vendo onde seus capachos de confiança irão lhe colocar, Canhada, Edson, Ubiratão, Cavazoti o probo, e o cara da Cohab, vais estar num mato sem cachorro e nós avisamos

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