Preso em flagrante por tráfico é solto porque advogado foi impedido de acompanhar depoimentos

Em Londrina o juiz Paulo César Roldão relaxou o flagrante de um cara preso por tráfico porque os policiais e o delegado que fizeram a detenção não permitiram que o advogado dele acompanhasse o interrogatório.

O juiz fundamentou sua decisão na súmula no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, segundo o qual a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. O Magistrado ainda fez referência ao enunciado da súmula vinculante n.14 que estabelece ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (leia mais)

Advogados disseram na OAB que tem sido prática recorrente que autoridades policiais impeçam que a defesa acompanhe os depoimentos.

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Um comentário

  1. Satanás

    Pelo amor de Deus! Assim não dá! Como pode um juiz ficar atrapalhando o trabalho da polícia só por causa de um detalhezinho constante da Constituição, não é mesmo? E também esses advogados e sua OAB com a mania garantista de respeito à Lei Maior do país… Esse pessoal que fica criando dificuldades para a polícia extrair, digo, obter informações de forma educada de meliantes vê muitos filmes americanos. É que nos Estados Unidos o preso é sempre advertido explicitamente do seu direito de nada falar à polícia. Seria melhor nossos juízes e advogados pautarem suas ações com base em juristas famosos como Datena, Cadeia e assemelhados.

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