Privatização da Sercomtel - a Justiça tardia
Numa animada roda de amigos, todos com mais de 50 anos, o assunto que foi capa da Folha entra na conversa, a privatização do Sercomtel. Opiniões contrarias e favoráveis esquentavam o assunto.
Até que um dos presentes, que só podia ser advogado, começa a explicar que nos anos 2000 ajuizou inúmeras ações reivindicando os direitos dos compradores de terminais telefônicos.
É isso mesmo jovem leitor, num passado não tão distante, seus pais enfrentavam filas para comprar uma linha telefônica, que podia ser exclusiva ou compartilhada. (perguntes a eles como isso funcionava…)
O advogado, de boa memória, lembrou que em 1994 o custo de uma linha era de 900,00 reais, no câmbio da época, 900,00 dólares, que atualizado daria aproximadamente 3.420 reais nos dias de hoje.
Ele conta que pouquíssimos clientes reouveram o dinheiro, pois logo a Sercomtel conseguiu substituir a obrigação de “pagar”, pela entrega de ações preferenciais.
Ele explica que viu o projeto e ficou cheio de dúvidas, a primeira delas: o projeto não seria de “Lei Complementar” ao invés de “Lei Ordinária”? A outra: não há previsão para o chamado direito de “TAG ALONG”?
O direito de “TAG ALONG”, segundo o causídico, permite ao adquirente da linha, hoje acionista, a opção de permanecer com suas ações ou vendê-las junto com os acionistas majoritários, se isso lhe for vantajoso.
Ele acredita que essa estória ainda vai “dar muito pano pra manga” (sic)…
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Quem determinou a conversão do valor das linhas em ações da empresa não foi a Sercomtel, foi a lei.
Outro ponto, direito de tag along so existe em alienação de controle de companhias abertas, o que não é o caso da Sercomtel, e quem tem esse direito é o acionista minoritário cujas ações dão direito a voto. Só ver o Art. 254-A da lei das SA..m. Seu amigo advogado tá criando pêlo em casca de ovo…