Projeto de Lei quer mudar estatuto do servidor de Londrina

da CML

De autoria do Executivo, o projeto pretende modificar a lei nº 4.928/1992 (Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina). A proposta propõe a criação de banco de horas e altera a forma de cálculo da hora extra de servidores públicos municipais. Atualmente, o Estatuto dos Servidores Municipais prevê que o cálculo da hora extraordinária será obtido dividindo-se a remuneração mensal do servidor pelo total de horas de trabalho normal a que está sujeito no mês. Este total é variável e depende da quantidade de finais de semana e feriados trabalhados no mês. Pela proposta, o divisor será a duração da jornada normal diária, que é um valor fixo. Em parecer, a Assessoria Jurídica da Câmara afirma que o divisor fixo resulta em valor menor da hora extra, enquanto o divisor variável aumenta esse valor.

Na justificativa, o Executivo afirma que o projeto de lei dá clareza a trechos do Estatuto dos Servidores para que não haja interpretações divergentes. A Prefeitura também alega que o texto atual sobre o cálculo da hora extra gerou diversas ações judiciais contra o Município.

Já o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv), informou que o projeto de lei trará prejuízos à remuneração dos servidores municipais e ao Executivo, sob alegação de que – para alguns cargos – a alteração no cálculo das horas extras pode ampliar o valor pago, ocasionando impacto financeiro e orçamentário. O Sindserv também solicita que o Executivo comprovem se haverá ou não impacto financeiro para cargos como médico plantonista, técnico de gestão pública, guarda municipal e professor de Educação Infantil. Quórum: 13 votos.

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