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O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso aprovou uma verbinha para publicidade (e obrigado a revogar uma Resolução anterior https://bit.ly/2wb3cPj) e outra para projetos de ar condicionado, num total de 195 mil reais:
RESOLUÇÃO Nº 012/2018 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 7.841/99 (com alterações subsequentes), considerando a Resolução 017/2013 e de acordo com a decisão de sua plenária proferida durante a reunião ordinária de 09/08/2018; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar e referendar a utilização de recursos da fonte 900, no valor de até R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a contratação de campanha publicitária, com a finalidade de divulgar e conscientizar a população sobre os direitos das pessoas idosas.
Parágrafo único – Considera-se revogada a Resolução 003/2016 do CMDI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 10 de agosto de 2018.
Luciana Ferreira Alvarez – Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO Nº 011/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 7.841/99 (com alterações subsequentes) e de acordo com a decisão de sua plenária proferida durante a reunião ordinária de 09/08/2018; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização de recursos da fonte 900, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a contratação de projetos complementares completos e aprovados para os centros de convivência das regiões leste e oeste, sendo eles: elaboração de projetos de ar condicionado e ventilação mecânica completa e projetos de instalações elétricas completos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 10 de agosto de 2018.
Luciana Ferreira Alvarez – Presidente do CMDI
Tudo de recursos oriundos de IR doados por pessoa física.
Não poderia dar destino melhor para este dinheiro suado?