Publicano 2: Ministro Schietti tranca ação sem justa causa, baseada apenas em delação premiada
Depoimentos prestados em delações premiadas não são provas e não podem servir de base para ações penais. Por isso o ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, trancou ação penal contra o contador Luiz Rufato. Segundo o ministro, não havia justa causa para a instauração do processo.
A decisão foi tomada em Habeas Corpus. Segundo ele, tanto a jurisprudência do STJ quanto a do Supremo Tribunal Federal são claras quando dizem que a delação é “meio de obtenção de prova”, e não “meio de prova”. Portanto, não pode ser considerada prova idônea.
O HC foi impetrado pelos advogados Rafael Junior Soares e Rodrigo José Mendes Antunes. O pedido era de extensão do HC concedido a outro empresário investigado na mesma operação, apelidada de Publicano. Ambos, argumentaram os advogados, tornaram-se réus por terem sido acusados por um delator.
O fato de a ação ter sido trancada em HC é importante, comenta a defesa. A jurisprudência do STJ afirma que apenas em situações excepcionais, quando a ausência de justa causa é patente, esse tipo de decisão pode ser tomada. Só da operação Publicano, originária do Paraná, é a segunda decisão do gênero.
Em março, a 2ª Turma do Supremo já havia anulado diligências dessa mesma operação. Confirmando liminar do ministro Gilmar Mendes, a turma mandou descartar os documentos colhidos em busca e apreensão feita em endereço diferente do escrito no mandado judicial.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 98.062
O que é isso, ministro? A delação é só um detalhe. Pra condenar um réu a uns dez anos – que passam rapidinho – basta justificar com um “ato de ofício indeterminado” e fazer uma pequena ginástica mental para deduzir a melhor dosimetria da pena aplicada ao cidadão. Basta consultar o ministro Moro que ele ensina como fazer.
Para relembrar, o delator Luiz Antonio de Souza, que falsamente acusou empresários, contadores e funcionários da receita, foi preso por estupro de vulnerável, e respondia a 12 ações penais por crimes hediondos de estupro de vulneráveis, corrupção de menores e pedofilia contra mais de 50 meninas menores na faixa de 11 a 16 anos, tendo conseguido com as falsas delações, o perdão judicial de todos os crimes sexuais hediondos cometidos, cujas ações estão sendo arquivadas, além das benesses conseguidas em todas as fases da publicano em que ele é réu por corrupção passiva, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, extorsão e outros crimes.,
Alguém sabe dizer em qual Lei se baseia a Medida Protetiva para essas menores, cuja proteção se faz com um acordo de delação para o abusador????
Derrubou a tese do Moro….