QR Code nas obras de Londrina
A ideia é boa e a transparência agradece se for colocada em prática.
Projeto de lei da vereadora de Londrina Flávia Cabral (PTB) determina às prestadoras de serviços de transporte coletivo e autoriza o Poder Executivo a instalar o código Quick Response, conhecido pelo termo “QR Code”, em placas de obras públicas municipais, estabelecimento de serviços do município, placas identificadoras de ruas e avenidas e principais pontos turísticos da cidade.”QR Code” é o código de barras em duas dimensões que, ao ser lido por celular ou tablet com câmera, disponibiliza informações de modo instantâneo.
As concessionárias de transporte coletivo deverão instalar placas de sinalização com o QR Code nos pontos de ônibus, contendo informações sobre as linhas, tarifas, horários, itinerários, entre outras. Em relação às placas em obras públicas, o código deve remetar a informações como a qualificação da empresa responsável pela execução, valores previstos e pagos, data de início e previsão de término do serviço, informações sobre aditivos contratuais, projeto arquitetônico e estágio da obra.
As placas identificadoras de logradouros devem conter informações sobre a história e biografia de seu nome. Em relação aos pontos turísticos, praças, parques, museus e espaços públicos, deverão constar o horário de funcionamento, informações históricas, localização dos pontos de ônibus próximos, horários e itinerários. Sobre os órgãos públicos municipais, o “QR Code” deverá conter o horário de atendimento, os serviços prestados e um tira-dúvidas com as respostas às perguntas mais comuns da população.
Em parecer prévio, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação requisitou que a CMTU faça apontamentos sobre a legalidade do PL e sobre o custo da instalação do “QR Code” nas placas de sinalização. Quórum: maioria simples.